quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

Prefeito quer segurar contratados políticos até o fim do seu mandato e depois??



Na sessão ordinária do dia 19/12/2011 na Câmara de Vereadores e Osório, a delegada sindical Rud Clai solicitou direito à tribuna para pedir aos vereadores que revissem detalhadamente cada item do projeto de lei 213/2011 visto que o mesmo fere a constituição ,criando mais cargos públicos na saúde, sem necessidade, mexendo no regime jurídico dos funcionários públicos municipais, no plano de carreira, colocando à disposição as vagas do ACS e demais funcionários das ESFs(Estratégia de Saúde da Família).



Embora alguns vereadores ,estejam na”dúvida” se fazem ou não alguma coisa pelos funcionários por medo de que os créditos sejam dados ao SINDISPREV/OSÓRIO, acreditamos que todo esforço em direção à uma administração justa e CONCURSO PÚBLICO , aberto a todos (do partido ou não) será muito bem vindo.
Nossa intenção é o diálogo, a transparência, a discussão ampla e continuada com os funcionários de quadro ou não, no quer diz respeito ao nosso futuro, ao nosso salário, ao nosso regime jurídico, à possibilidade de abertura de vagas. Chega de portas fechadas!
Chega de decidir sozinhos o destino dos funcionários!! Não somos um bando de analfabetos, e, como falaram alguns vereadores na Câmara ontem, o SSPMO é notificado de alguns projetos e convidado à discussão mas NÃO COMPARECE, infelizmente por ordem judicial (…)temos um presidente de sindicato que não é um sindicalista, ganha a injustiça, perde a democracia!
Informamos que caso passasse o projeto com todas aquela aberrações inconstitucionais, procuraríamos outros órgãos competentes, para chamar a “comissão” que o criou de volta à razão,mas alguns vereadores se ofenderam e tomaram como ofensa pessoal, não entendemos a atitude, mas continuamos convictos:

CONCURSO PÚBLICO JÁ!

NÃO ÀS DEMISSÕES DA EQUIPE BÁSICA DE SAÚDE ATÉ A CONCRETIZAÇÃO DO CONCURSO.

RESPEITO E DISCUSSÃO COM OS FUNCIONÁRIOS NO QUE DIZ RESPEITO À VIDA PROFISSIONAL DOS MESMOS E AO NOSSO REGIME JURÍDICO !!!

PS. Cada vez que tentarem prejudicar um funcionário público passar por cima na CLT ou Constituição Federal, no Regime Jurídico Único dos Funcionários Públicos Municipais, Perseguirem funcionários, mexerem nos direitos adquiridos ou no nosso contra-cheque , vamos sim, “cair de para-quedas” onde for necessário para garantir os nossos direitos!!!

Contrato "emergencial" de 12 meses??

Termina junto com o mandato? 

E depois como ficam estes funcionários?

A próxima administração é que terá a penosa missão de demiti-los???

A administração sempre olhando pro próprio umbigo!

Porque já não abre concurso público com oportunidade de
 efetivar quem realmente tem capacidade?


Não esqueçam colegas contratados da APAE, só a luta muda a vida!!!

quinta-feira, 17 de novembro de 2011

CURSO DE CAPACITAÇÃO


               CURSO DE CAPACITAÇÃO EM OSÓRIO


Evento:Acolhimento e Classificação de Risco - Osório
Tipo:Ciclo de Palestras
Realização:18/11/2011
Horário:das 19:00 às 21:00
Descrição:Proporcionar momento de aprendizagem para os profissionais e estudantes de Enfermagem.
Local:Câmara dos Vereadores de Osório
Av. Jorge Dariva, 1211 - CEP:95520-000 - Bairro Centro
OSÓRIO/RS



INSCRIÇÕES ATRAVÉS DO SITE:

segunda-feira, 14 de novembro de 2011

ASSEDIO MORAL E DIREITOS NA APOSENTADORIA

O SINDISPREV/RS promoveu nesta Sexta e Sábado (11 e 12 de Novembro) ENCONTRO DOS TRABALHADORES DO SUS.
Palestrantes,advogados especialistas,conveniados ao SINDISPREV, entre outros profissionais , esclareceram dúvidas dos associados sobre:

* Como agir no caso de sermos vítimas de assédio moral.
* Direito legal sobre aposentadoria.
* Segurança do trabalho;
* Auditoria da dívida pública;
* E, ainda palestra com psicólogas sobre como preparar-se para a aposentadoria.

O SINDISPREV/OSÓRIO diante da  necessidade recente e urgente de orientar  sobre o assédio moral que têm minado a saúde mental de seus associados já cogita, juntamente com o SINDISPREV/RS  a possibilidade de um SEMINÁRIO NO LITORAL NORTE com os mesmos temas, ASSÉDIO MORAL E APOSENTADORIA(com especialistas em direitos trabalhistas nas áreas propostas).

sexta-feira, 15 de julho de 2011

SINDISPREV-RS se reúne com servidores da APS de Osório, onde teto da agência desabou



  • A Secretaria dos Trabalhadores do INSS e a Secretaria do Jurídico participaram nesta quinta-feira (07) de reunião na Agência da Previdência Social (APS) de Osório. Os servidores discutiram as questões referentes às condições físicas do prédio, conforme denúncia anteriormente veiculada no site do sindicato.
    Após a vistoria do Corpo de Bombeiros de Osório, ficou constatada que a APS possui problemas de várias ordens. Entre elas, a infiltração, com prejuízo total à instalação elétrica da edificação, a total falta de um programa de prevenção de incêndio, ao qual foi notificado o INSS para se pronunciar em até 60 dias. Também foi solicitada uma vistoria por engenheiro do trabalho.
     
    Cabe ressaltar que a Gerência Executiva já teve ciência desses problemas há mais de dois anos. No entanto, foi necessário parte do teto desabar, na última semana, para que providências fossem tomadas. O SINDISPREV-RS acompanhará todo esse processo, e principalmente no que tange a realocação de servidores para outros locais de trabalho.

    É importante ressaltar que, por proposta da Gerência Canoas, a APS Santo Antonio da Patrulha será um dos locais para onde os servidores serão realocados. Mas, vale lembrar, que essa APS está nas mesmas condições da agência de Osório, com teto que já desabou, fiação exposta e outros tantos problemas estruturais.
     
    O SINDISPREV-RS reitera que os servidores não devem ficar calados quando estiverem correndo risco de vida em seus locais de trabalho. Em Osório, só não ocorreu uma tragédia porque o teto desabou durante a noite. Condições de trabalho e melhorias nas APS são questões prioritárias na nossa pauta de lutas, sempre!

sexta-feira, 17 de junho de 2011

PERÍCIAS

Soubemos que dois perítos andam nos postos fazendo uma "perícia" de dez minutos mais ou menos,acompanhados pelo presidente do SSPMO.
Afinal o laudo que a prefeitura pagou R$ 15.800,00 e "deu problema"  está sendo refeito mas já foi pago
Ou o sindicato esta pagando (com o dinheiro dos sócios) OUTRO períto para contestar a retirada da insalubridade dos funcionários?
Ou o SSPMO concorda com a retirada da insalubridade?

Estamos anciosos aguardando o resultado assinado pelo novo períto!!!
 
ASSEMBLÉIA AINDA ESTE MÊS AGUARDEM!

quinta-feira, 16 de junho de 2011

TÉCNICO DE ENFERMAGEM VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL E DE RACISMO

PARECE QUE O ABUSO DE PODER,AS PERSEGUIÇÕES E O ASSÉDIO MORAL ESTÃO ENCONTRANDO ECO EM OUTROS MUNICÍPIOS, VEJA ESTA REPORTAGEM DO LITORALMANIA: 
16/06/2011 - 14h39min Vida & Saúde 
"VEREADOR DENUNCIA CASO DE RACISMO EM CIDREIRA.
O Vereador Matheus Junges (PCdoB) denunciou nas últimas sessões e protocolou uma moção de repúdio contra o crime de racismo ocorrido no mês de maio no Lar dos Idosos. O caso ocorreu nos dias 05 e 25 de maio contra o funcionário Márcio Pereira da Silva, técnico em enfermagem. Após saber do caso, Matheus falou na tribuna da Câmara e protocolou uma moção de repúdio que será votada nessa segunda, 20 de junho. A seguir, a íntegra da moção protocolada pelo Vereador Matheus e que será encaminhada para as Comissões de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados, Assembleia Legislativa e do Senado: "Vivemos uma epóca de verdadeiros descasos e desmandos na área da saúde em Cidreira, incluindo a falta de gestão no Lar dos Idosos que levou-o no ano passado a racionar comida e ficar 3 dias sem energia elétrica, comprometendo com isso o bom atendimento aos idosos de nossa praia. Além disso, as denúncias anotadas no livro ata dos plantões pelos profissionais de saúde do Lar dos Idosos, dão coro ao sentimento de que muitas situações estão erradas. Falta de medicamentos, mudança na dosagem de remédios por pessoas inabilitadas tecnicamente, demora de até 40 minutos no atendimento de urgência e emergência para idosos com problemas repentinos até o absurdo de não dispor de equipamentos básicos, como um medidor de pressão arterial. Há tempo, profissionais de saúde que denunciam tais irregularidades são perseguidos pela Coordenadora do Lar, Sra. Geni Barbosa Tomazzini, pelo Secretário da Saúde, Sr. Mauricio Brizol Tomazzini e até pelo Prefeito Municipal. Sr. Roberto Cesar Pires Camargo. De transferências sem justificativas à relatórios tendenciosos nas avaliações de estágio probatório dos servidores concursados com menos de 3 anos de admissão. Porém, no último dia 25 de maio as coisas fugiram do controle e encontraram o espaço do inaceitável. Além de todos esses descasos já mencionados e que já foram levados ao conhecimento do Conselho Municipal de Saúde e das autoridades judiciais, a Sra. Geni Tomazzini agiu de forma racista ao numa discussão com o técnico em enfermagem, Sr. Márcio Pereira da Silva chamá-lo de "nego desgraçado". Esse grave crime ocorreu por conta do técnico em enfermagem chamar a atenção da Sra. Geni que ela não deveria dar banho nos idosos, pois esse seria um trabalho para profissionais técnicos, habilitação que a mesma não possui. Esse não foi o primeiro caso de racismo no Lar dos Idosos, no dia 05 de maio, a Sra. Geni também agiu da mesma forma. Nos dois casos, o Sr. Márcio registrou boletins de ocorrência, no primeiro, não solicitando o encaminhamento criminal e o segundo solicitando-o. Também possui registros fotográficos das irregularidades mencionadas nos dois primeiros parágrafos desta moção, além de gravações em áudio dos dois casos de racismo. No dia 25 de maio, o Sr. Márcio solicitou a presença da Brigada Militar e após a chegada da viatura, os policiais surpreendentemente não deram prisão em flagrante para a Sra. Geni, mesmo ela confirmando o crime de racismo cometido. Portanto, estamos diante de vários crimes. O pior deles, foi cometido pelo Secretário da Saúde e pelo Prefeito: o de conivência. Mesmo cientes de tudo o que aconteceu, as duas autoridades responsáveis diretamente por abrir uma investigação interna e até tomar as medidas cabíveis previstas na Lei Municipal de Assédio Moral não fizeram nada nessa direção. Ao contrário, retiraram o profissional Márcio do Lar dos Idosos e o mandaram para o Posto 24h. Perseguiram o que já estava perseguido, coagido, ofendido e injustiçado. Com esta Moção de Repúdio, solicitamos: A exoneração imediata da Sra. Geni Barbosa Tomazzini e do Sr. Mauricio Brizol Tomazzini, o retorno do técnico Márcio Pereira da Silva para o Lar dos Idosos, a abertura de investigação na Brigada Militar sobre o não cumprimento do previsto na lei que criminaliza o racismo, a abertura de investigação sobre as irregularidades cometidas na gestão do Lar dos Idosos e a abertura de investigação sobre possível crime de responsabilidade cometido pelo Sr. Prefeito". 
O SINDISPREV/RS REPUDIA ESTE TIPO DE ATITUDE, E PARABENIZA O VEREADOR MATEUS PELA ATITUDE E PELO POSICIONAMENTO FIRME EM FAVOR DO FUNCIONÁRIO!
ISTO É RARO!

segunda-feira, 13 de junho de 2011

O QUE VOCÊ FARIA COM R$ 15.800,00?

A Prefeitura de Osório pagou ao Sr. RAUL FENSTERSEIFER, esta "pequena' quantia pelo laudo(fotos abaixo) que foi apresentado aos vereadores na ocasião do encaminhamento do projeto de lei sobre a insalubridade.
No dia em que comparecemos á Camara para cobrar providências dos vereadores, sobre a retirada da insalubridade dos funcionários,   o vereador Rossano Teixeira nos informou que houve uma reunião para apresentação do laudo onde estavam presentes o Sr. Pedro presidente do SSPMO e, o Sr. PAULO PASQUOTO ( que afirmou que o laudo era legal) onde os vereadores foram informados que seria apenas uma adequação à uma lei federal.
Questionamos agora , se vem outro perito fazer perícias nos postos é porque este não serviu?
Se não serviu o dinheiro PÙBLICO PAGO à ele retorna aos cofres públicos?
Quem será o períto desta vez?Esta perícia vai valer?
 Porque "alguns" vereadores  da situação têm tanta pressa em votar sobre o IGP-M não é só para 2013 a provável perda dos royaltyes??











RECIBO DO "LAUDO"





Veja as "atribuições" do auxiliar de enfermagem segundo o laudo do perito!
                          




PROJETO DE LEI OU, MORALIZAÇÃO COMO DIZ O PREEFEITO, NA PREFEITURA ONDE SÓ O SALARIO DOS FUNCIONÁRIOS CONCURSADOS É IMORAL!












(Quem quizer o laudo na integra faça contato conosco)

ACOMPANHE CONOSCO A NOSSA LUTA POR DIAS MELHORES.

sábado, 11 de junho de 2011

CURSO

COREN-RS oferece capacitação gratuita para profissionais de Enfermagem do Litoral Norte
No dia 18/06, o Conselho Regional de Enfermagem do RS (COREN-RS) realizará em Tramandaí uma capacitação sobre reanimação em caso de parada respiratória, procedimento que faz parte do cotidiano dos profissionais de Enfermagem e cuja correta realização depende muitas vezes a vida do paciente.

O treinamento será oferecido gratuitamente para enfermeiros, técnicos e auxiliares de Enfermagem do Litoral Norte, bem como para estudantes da área. As novas diretrizes do protocolo de reanimação cardiopulmonar (RCP) proposta pela AHA (Associação Americana do Coração, na sigla em inglês) serão apresentadas pelo enfermeiro Roberto Tyska Bueno e demais integrantes da Comissão de Urgência e Emergência em Desastres.

O evento acontecerá em Tramandaí, das 8h30 às 17h30, no Auditório da Prefeitura (av. da Igreja, 346 - 4º andar). Interessados em participar devem se inscrever antecipadamente através do site http://eventos.coren-rs.com.br. As vagas são limitadas.
 (07/06/2011 - 15h51min Vida & Saúde  litoralmania)

AGRADECIMENTO

Agradecemos aos vereadores que atenderam ao apelo do  SINDISPREV/OSÓRIO e ENCAMINHARAM DOCUMENTO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA solicitando
A REVISÃO DA "LEI DA INSALUBRIDADE".

JULIO RAMOS (PMDB)
DENILSON DA SILVA(PT)
ROSSANO TEIXEIRA(PP)
JOSE LUCIANO(PMDB)

POIS O MESMO JÁ DEU RESULTADO.
SINDISPREV OSÓRIO SÓ A LUTA MUDA A VIDA!


Sobre Salário

  Esta noticia é sobre salário e sobre políticos que pensam especialmente na categoria da enfermagem, mas para acrescentar e não para tirar o que já conquistamos:

 "Está tramitando na Câmara dos Deputados, desde março de 2010, o Projeto de Lei 4.924, que dispõe sobre o piso salarial de Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem e Auxiliares de Enfermagem. O Projeto de Lei, de autoria do Deputado Federal Mauro Nazif, de Rondônia, altera a Lei 7.498/86 (Lei do Exercício Profissional de Enfermagem), incluindo um artigo que define o piso salarial do enfermeiro em R$ 4.650,00, a ser reajustado, anualmente, pela variação acumulada do INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Para o Técnico de Enfermagem, o valor proposto para o piso é de 50% do valor do piso do enfermeiro (R$ 2.325,00) e, para o Auxiliar de Enfermagem, 40% do piso do enfermeiro (R$ 1.860,00). Em sua justificativa para apresentação do Projeto de Lei, o Deputado alega que os profissionais da categoria, além de possuírem uma carga horária semanal de trabalho elevada, ainda acumulam mais de um
emprego, com o intuito de conseguir uma remuneração melhor. "Mesmo assim, em muitos casos, esse objetivo não é alcançado". O Deputado Mauro Nazif defende que a fixação do piso salarial, por lei, é
fundamental, crucial para o bom desempenho da atividade, na medida em que irá oferecer melhores condições de trabalho. "Quando os profissionais sentirem que recebem uma remuneração condizente com suas responsabilidades, poderão exercer suas atividades em apenas um estabelecimento". 

O PROJETO AINDA IRÁ TRAMITAR EM VÁRIAS COMISSÕES antes de seguir para a votação, que aprovará ou não o Projeto de Lei, o texto passa por diversas Comissões da Câmara, que têm a função de apresentar e estudar todos os dados, antecedentes, circunstâncias e conveniência de um Projeto de Lei. Nas Comissões, possibilita-se que todos esses aspectos sejam amplamente discutidos, até a formação do consenso que, emitido sob a forma de parecer da Comissão, irá orientar o Plenário na apreciação da matéria.   
          Atualmente, o Projeto de Lei 4.924/2009 encontra-se na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF). 
          O presidente do COREN-SP, Claudio Alves Porto, espera que os profissionais de São Paulo se manifestem, entrando em contato diretamente com os Deputados Federais, através de e-mail, expondo a necessidade da aprovação do Projeto de Lei, em benefício da categoria e de toda a sociedade. "Os Deputados Federais são nossos representantes. Nada mais justo, necessário e urgente do que cobrarmos deles um posicionamento sério a respeito desta questão. E é obrigação de cada um dos mais de 300 mil profissionais de Enfermagem do estado de São Paulo se manifestarem pela aprovação do Projeto".
 
PRECISAMOS SER MAIS VALORIZADOS.....

E ISSO SÓ VAI ACONTECER O DIA EM QUE A GENTE COMEÇAR A DAR O VALOR QUE

 NÓS REALMENTE MERECEMOS...

                          Deputado Federal Mauro Nazif, de Rondônia,

O SINDISPREV/ OSÓRIO APOIA O SR DEPUTADO NESTA LUTA 
POR ENQUANTO SÃO MUITO POUCOS OS POLÍTICOS NO BRASIL QUE  SE PREOCUPAM ESPECIFICAMENTE COM A NOSSA ÁREA. 
ESTAREMOS SEMPRE ATENTOS ÀS LEIS CRIADAS
  (PARA AJUDAR OU PARA PREJUDICAR)
E CUIDANDO DOS INTERESSES DOS NOSSOS SÓCIOS .
ESTAREMOS ENVIANDO E MAIL À TODOS OS DEPUTADOS FEDERAIS /RS SOLICITANDO APOIO A LEI DO PISO SALARIAL PARA A NOSSA CATEGORIA.
TEMOS CERTEZA QUE SEREMOS ATENDIDOS.






 

sexta-feira, 10 de junho de 2011

Sobre a insalubridade

Aguardamos a revogação da lei, pois vários colegas já foram prejudicados.
Inclusive de outras secretarias. Não podemos admitir perdas salariais  aos funcionários.

domingo, 5 de junho de 2011

Sobre o SINDISPREV

                       Segundo declarações dos vereadores a aprovação da lei da retirada da insalubridade dos funcionários públicos municipais se deve ao fato de o presidente do SSPMO dizer que seria uma adequação a uma lei federal, ou seja, no dia 22 de Dezembro o presidente do "nosso" sindicato (digo nosso porque somos todos funcionários municipais) entregou de bandeja, como presente de Natal para o Prefeito nosso adicional de insalubridade,e não há nada de  informação distorcida nisto, basta  ver as  portarias que estão sendo distribuídas feito santinho em época de eleições .
                     Agora seis meses  depois  o mesmo presidente vem a público mandar os funcionários calarem a boca? Dizendo que não podemos procurar orientação!
Dizendo que o SINDISPREV/RS não pode interferir quanto aos direitos dos funcionários?
(JORNAL ROTA DO MAR  desta semana -A PEDIDO)
                     Só para esclarecer Senhor "Presidente", o SINDISPREV/OSÓRIO é formado por cidadãos e cidadãs Osorienses que tem o direito constitucional de falar o que bem quiser, denunciar, exigir, pleitear, e é o que vamos continuar fazendo!
O SINDISPREV, OS OUTROS FUNCIONÁRIOS DA SAÚDE, OS FUNCIONÁRIOS DAS OUTRAS SECRETARIAS E OS MOTORISTAS QUEREM A REVOGAÇÃO DA LEI QUE SURRUPIOU A NOSSA INSALUBRIDADE!
                  Queremos a revogação da lei e não negociações a portas fechadas quando os "senhores do poder" decidem, quem sabe o que mais vão tirar da gente?
                 Sobre participar das sessões da Câmara, o Senhor também chegou tarde já participamos de várias e já temos a palavra dos vereadores de que a lei será revista, embora(repito)os mesmos tenham dito que votaram contando com a aprovação do presidente do SSPMO, ,inclusive os vereadores já encaminharam ao Prefeito documentos solicitando revisão da lei.
                 Sobre o IGP-M existe, sim possibilidade de negociação, mas não é o senhor quem vai decidir são todos os funcionários em assembléia com o Prefeito e vereadores.
                 Sobre sugestões de redução de gastos antes de qualquer corte aos servidores, também é tarde porque já foram sugeridos amplamente por jornalistas, vereadores e o povo em geral a retirada de pelo menos metade os contratos políticos e a redução das secretarias criadas (para abrigar os que não couberam dentro da prefeitura)mas o prefeito está irredutível diz que vai tirar a insalubridade dos funcionários (já está tirando) e isso não é notícia desencontrada.
                 Sobre o plano de carreira, também será discutido com os funcionários ou com pelo menos  uma comissão de cada secretaria interessada e não a portas fechadas, mas antes queremos a revogação da lei que surrupiou a nossa insalubridade, e não vamos nos calar nem aguardar sentados pode ter certeza!
                Concluindo, todo o funcionário que se sentir prejudicado, assediado moralmente , ou lesado em seu patrimônio pessoal e precisar de ajuda pode continuar nos procurando , não obedecemos a um "senhor"(acabou a Ditadura faz tempo) e sim às leis municipais, estaduais e federais e temos bons advogados para orientar e discutir a melhor solução para todos.

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Reunião com o Conselho Municipal de Saúde

Em reunião com o Conselho Municipal de Saúde de Osório ,com os colegas o Sindisprev Osório e diretores do sindisprev RS,nesta segunda-feira dia 30 foram solicitadas providências deste conselho em relação à precarização das condições de trabalho, falta de material nos postos.
O que não se justifica segundo a Presidente do Conselho Srª Denise Wilsom pois foi destinada verba para este fim,solicitamos ainda um carro que seja de uso exclusivo dos ESFs, pois o que foi comprado para uso dos Postos de Saúde raramente está disponível.
A Presidente do Conselho e o Sr. Nésio, que representava os , se declararam surpresos com tais denúncias.
Já encaminhamos documento formalizando as denúncias ao Conselho.

sábado, 28 de maio de 2011

AINDA SOBRE A LEI DA INSALUBRIDADE

Esta semana o nosso blog divulgará a ata da sessão do dia da votação para que nossos colegas saibam quais vereadores votaram contra ou a favor e quem se absteve na votação da lei 183/2010.
Aguardem...

SINDISPREV/OSÓRIO APOIA SERVIDORES DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

No último sábado dia 28/05/11,nossa delegada sindical Rud Clai, foi convidada à participar de  uma reunião geral  realizada pelos servidores das escolas de educação infantil (atendentes, auxiliares de educação infantil,serventes de limpeza, cozinheiras, etc)do município de Osório. Onde foram discutidos diversas questões relacionadas aos direitos trabalhistas da categoria, enfocando principalmente a retirada da insalubridade  e do reajuste pelo IGP-M.

Rud considerou muito produtiva a reunião, devido a participação de 95% dos funcionários da categoria.
Com  orientação da nossa delegada sindical, os colegas de outras secretarias estão se organizando e buscando seus direitos.
Nesta reunião foi organizada  uma comissão de servidores para buscar apoio através de alguns  vereadores para revisão da lei 183/10, pois as colegas que nesta semana já receberam a portaria, também serão  prejudicadas no seu orçamento com a retirada inconstitucional de seu direito à insalubridade.

quinta-feira, 19 de maio de 2011

DIZENDO NÃO A REPRESSÃO E AO REGIME DE DITADURA

O SINDISPREV/OSÓRIO repudia e, não vai tolerar qualquer tipo de perseguição ou de retaliação aos colegas e principalmente, aos nossos filiados.
Queremos que o nosso colega Tiago saiba que estaremos do lado dele aconteça o que acontecer. Desejamos que as ameaças não o intimidem e que  ele continue do lado dos colegas com esta coragem que lhe é característica de falar a verdade, e de defender os direitos dos colegas até mesmo daqueles que não participam das reunioẽs por medo de que aconteça com eles a mesma coisa que está acontecendo com os delegados e representantes sindicais.
Temos as leis trabalhistas e a constituição do nosso lado, vamos continuar lutando para garantir nossos direitos.


ART. 8º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 
É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

I - a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;

II - é vedada a criação de mais de uma organização sindical, em qualquer grau, representativa de categoria profissional ou econômica, na mesma base territorial, que será definida pelos trabalhadores ou empregadores interessados, não podendo ser inferior à área de um Município;

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

IV - a assembléia geral fixará a contribuição que, em se tratando de categoria profissional, será descontada em folha, para custeio do sistema confederativo da representação sindical respectiva, independentemente da contribuição prevista em lei;

V - ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho;

VII - o aposentado filiado tem direito a votar e ser votado nas organizações sindicais;

VIII - é vedada a dispensa do empregado sindicalizado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei.

Parágrafo único. As disposições deste artigo aplicam-se à organização de sindicatos rurais e de colônias de pescadores, atendidas as condições que a lei estabelecer.

terça-feira, 17 de maio de 2011

Notícias



16/05/2011 18:48 | Santa Casa deve ressarcir auxiliar de enfermagem por gastos com sapatos brancos
A Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre deverá ressarcir uma auxiliar de enfermagem pelos gastos decorrentes da compra de sapatos brancos, itens do uniforme. A decisão é da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul (TRT-RS). Os desembargadores determinaram a restituição de dois pares de calçados por ano de contrato, no valor de R$ 60,00 o par. A reclamante, que trabalhou dez anos no hospital, pediu cinco pares de sapatos por ano, entre R$ 100,00 e R$ 150,00 cada.
O pedido foi indeferido no primeiro grau. A juíza Rozi Engelke, atuando pela 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, considerou a prova oral dividida. As testemunhas da autora afirmaram que os sapatos de cor branca eram exigência do hospital. Já as depoentes indicadas pela Santa Casa disseram que a instituição apenas aconselhava o uso dos calçados nesta cor, sem impor qualquer obrigação.
Ao apreciar recurso da reclamante, a 4ª Turma do TRT-RS reformou a sentença, pois entendeu que a testemunha da ré reforçou os depoimentos trazidos pela outra parte: “Ao se ter presente que a 'preconização' (ou 'aconselhamento') vem diretamente do empregador para seus empregados, esta se reveste de verdadeira ordem, porque é inegável a carga emocional que carrega e que se situa muito além do mero temor reverencial”, destacou em seu voto o relator do acórdão, desembargador Fabiano de Castilhos Bertolucci.
Entretanto, o magistrado considerou exagerado o pedido da auxiliar de enfermagem. “Tratando-se de peças que, em princípio, só devem ser usadas em serviço (no caso, um local que deve ser mantido sempre limpo), é mais razoável entender que a reclamante fez uso de dois pares de calçados brancos por ano de serviço”, cita a decisão.

domingo, 15 de maio de 2011

AS PERSEGUIÇOES CONTINUAM QUEREM QUE A GENTE PARE, MAS ELES NÃO DÃO TRÉGUA!!??

Em reunião com o SINDISPREV/OSÒRIO,fincionários da Saúde, e o diretor do SINDISPREV/RS no dia (11/05) ficou a palavra do Sr Prefeito que não haveriam retaliações aos participantes da reunião,dois dias depois o colega Tiago Floriano (um dos funcionários que participou da reunião)é comunicado que vai ser TRANSFERIDO DE SECRETARIA??
Esta é a forma de conduzir as coisas NA SECRETARIA DA SAÚDE, mas será que o prefeito concorda??

sábado, 14 de maio de 2011

AOS COLEGAS

O SINDISPREV-RS foi construído para ser um instrumento de luta da categoria e por isso também sempre adotou o principio da participação. Os diretores e delegados do sindicato não são melhores nem piores do que os colegas que não sendo da diretoria se integram ao trabalho cotidiano de conscientização e mobilização da categoria e que por isso mesmo participam normalmente das reuniões de diretoria.
Esses principio e que tem permitido a nossa categoria se entrincheirar para defender suas conquistas contra os ataques continuados que temos sofrido
Collor, Itamar e Fernando Henrique foram implacáveis na aplicação dos projetos do FMI de destruição dos serviços públicos e dos servidores.
A ilusão provocada pelo real nos primeiros anos de FHC, os erros políticos cometidos pela CUT que chegou a defender o fim da aposentadoria por tempo de serviço, nos colocaram numa situação defensiva em que lutamos para não perder.
Junto com isso a implementação de mudanças na estrutura dos nossos órgãos levou ao enfraquecimento da nossa organização nos locais de trabalho o que só piorou com a aposentadoria de milhares de colegas e o remanejamento de outros para outros locais e prédios.
A tarefa do SINDISPREV-RS nesse novo século e tão gigantesca quanto a dos que iniciaram o movimento dos previdenciários e o fundaram.
No INSS é preciso construir uma pauta de reivindicações e lutar por um Plano de Carreira que unifique os servidores federais estatutários dos antigos IAPAS, INPS e INSS com os contratados, estagiários e os que forem contratados pela CLT.
Na saúde precisamos unificar os trabalhadores federais, estaduais e municipais da saúde, sejam estatutários, CLT, contratados ou estagiários.
Esse é o caminho para novas conquistas e, como antes mais do que nunca é preciso ousar lutar, ousar vencer!
  O FUNCIONÁRIO   “CONTRATADO"   DE HJ PODE SER O CONCURSADO AMANHÃ.
E AS PERDAS SALARIAIS ATRAVÉS DE LEI SERÃO IRREVERSÍVEIS, 
OS FUNCIONÁRIOS QUE ESTÃO  “TOMANDO PARTIDO”   DEVERIAM ESTAR LUTANDO CONTRA ESTE TIPO DE MEDIDA QUE FERE A CONSTITUIÇÃO.

NÃO DESISTIREMOS, E CONTINUAREMOS APOIANDO COLEGAS COM A RUD,  A  WAL,  A ANGELA, O LUCIANO, O TIAGO,  O JOEL,  O GLAUCIO  QUE TIVERAM A CORAGEM DE SE PRONUNCIAR CONTRA OS DESMANDOS DA ADMINISTRAÇÃO.TEMOS QUE DISCUTIR, TEMOS QUE MOSTRAR NOSSOS PONTOS DE VISTA,
MAS TEMOS QUE TER COERÊNCIA NAS REIVINDICAÇÕES.
PARA NÃO PASSARMOS POR APENAS FUNCIONÁRIOS “PROBLEMAS”
COMO ESTÃO QUERENDO NOS ROTULAR.
ESTA É A ESTRATÉGIA DA ADMINISTRAÇÃO PARA NOS ENFRAQUECER,
MAS ESTAMOS PROVANDO POR A+B QUE TEMOS CONSCISTÊNCIA,
ACESSORIA JURÍDICA, RESPALDO LEGAL,  E MUITA COERÊNCIA NO QUE ESTAMOS PLEITEANDO.
NÃO ESTAMOS AQUI PARA  “BATER BOCA” ,
OS ASSUNTOS QUESTIONADOS SÃO MUITO SÉRIOS PRA ISSO!

quinta-feira, 12 de maio de 2011

A luta continuará

Os representantes do SINDISPREV/RS  e uma comissão dos servidores da saúde  de Osório participaram nesta quarta-feira, (11/05/11) de uma reunião com o prefeito  Romildo Bolzan Jr., na sede/prefeitura, com a finalidade de abrir um canal de negociações entre os servidores concursados e a administração municipal e entregar a pauta de reivindicações da categoria.
Foram discutidos principalmente :
A revisão ou revogação da lei 183/10  que trata da insalubridade.
O processo de negociação sobre a reposição salarial ou suspensão da votação sobre o índice do IGP-M, bem como a melhoria das condições de trabalho e atendimento ao público.
A garantia de não retaliação aos servidores da saúde.
A reorganização da administração da secretaria da saúde e a coordenação de enfermagem.
A instalação da mesa de negociação com o SINDISPREV/OSÒRIO.



O prefeito afirmou que a lei 183/10 que trata da redução e suspensão da insalubridade não será revogada em hipótese alguma,dizendo que ela é " MORALIZADORA" e que os MÉDICOS E PSICÓLOGOS NÃO TEM  DIREITO à 40% de insalubridade e também as pessoas que trabalham no BALCÃO não tem DIREITO".
Relatou que considera a PERÍCIA legal porque ela foi feita por função.Salientando que não vai mexer na secretaria de saúde porque acha que Osório avançou muito na saúde.,que a SAÚDE MENTAL FUNCIONA.Negou negociação também quanto a COORDENAÇÃO DE ENFERMAGEM "dizendo que vai continuar com as contratadas em cargos de chefia e não enfermeiras concursados como solicitamos, porque do jeito que está, está bom.
Quanto à melhoria  nas condições de trabalho e atendimento à população reconhece a necessidade de abrir discussões,mas no entanto não abriu espaço para um diálogo,dizendo que fez uma OPÇÃO de fazer os postos funcionarem independentes das condições.
Ao finalizar o prefeito afirmou que" NÃO HAVERÁ RETALIAÇÕES , mas
 "QUEM ERRA PAGA".
A posição dos servidores que é respaldada pelo SINDISPREV/OSÓRIO E SINDISPREV/RS é que:

 CONTINUAREMOS  COM AS NOSSAS REIVINDICAÇÕES.
ENTENDEMOS QUE EXISTEM DOIS ASPECTOS : UM DE FATO E OUTRO DE DIREITO.





segunda-feira, 9 de maio de 2011

A censura voltou??

Na ultima sexta feira, 06/05/11 às 17:30 hs participamos da gravação de uma entrevista, a convite da Rádio Osório,com o repórter Arli, na oportunidade o mesmo declarou que a entrevista iria ao ar no Sábado, no programa Olho Vivo,ao sair da Rádio agradecemos muito a oportunidade de podermos mostrar o nosso ponto de vista em relação à situação atual da Saúde,em Osório.Comunicamos aos colegas e ficamos todos aguardando no Sábado,mas a entrevista não foi ao ar,quando ligamos pra Rádio,recebemos diversas "versões" do "problema técnico" que seria o motivo da não edição da entrevista.
Entendemos que a Rádio se omita em determinados assuntos mas acreditamos que enquanto veículo de comunicação imparcial,deveria ser a primeira a publicar denuncias,até porque quem estava denunciando era a Delegada Sindical e funcionária Publica Rud Clai Nielsen Ferreira, e não a radio em sí
 CONFIRA A ENTREVISTA NA ÍNTEGRA:

terça-feira, 3 de maio de 2011

MAIS UM PASSO

Nesta segunda feira 02 de maio, em seção plenária da Câmara de Vereadores de Osório se manifestou, Rud Clai Nielsen Ferreira, servidora municipal da Saúde e Representante Sindical do SINDISPREV RS neste município, inicialmente saudou o presidente da Casa Legislativa e demais participantes, tratou de salientar aos parlamentares e ao público presentes que ocupava a tribuna para trazer denuncias, de irregularidades na relação dos gestores da Secretaria Municipal de Saúde, ao tratamento com os servidores desta secretaria, do desrespeito e até do Assédio Moral a que este estão submetidos, da utilização dos Cargos Comissionados e Contratados Emergenciais que atuam como chefes e responsáveis para encaminhar as políticas da saúde, e se relacionarem em nome da Secretaria com os trabalhadores, esta medida adotada segundo a servidora não está trazendo bons resultados.
A servidora Rud denunciou o mau gerenciamento da política de saúde, da falta de materiais de uso contínuo, chegando até ao fato de faltar papel Higiênico e outro produtos para a higienização, e desconecção na comunicação de chefias com os funcionários.
O desrespeito é tanto que os profissionais são deslocados de seus postos de trabalho, através de comunicação verbal, e caso haja um problema, quando se dão conta, já tramitam processos administrativos contra eles, trazendo prejuízo aos profissionais e a população de Osório.
Rud se apresentou na tribuna da Câmara pedindo aos parlamentares que os mesmos revejam seu posicionamento quando da Votação dos Projeto de Lei que tratam da Insalubridade votados ao final do ano passado, seja pelo fato de que nem todos trabalhadores foram consultados, seja pelo fato de que entidades representativas não tiveram oportunidade de participarem da discussão, e por fim pelo assodamento em que se deu este processo.
Rud solicitando apoio desta casa para que os mesmos possam intermediar junto ao Prefeito, que o mesmo receba a Comissão representativa dos trabalhadores e o SINDISPREV, onde os mesmos tenham as condições de apresentarem Pauta de reivindicações, uma delas é de que os Responsáveis por Setores e Superiores dos Postos de Saúde, sejam servidores de quadro e eleitos pelos demais trabalhadores .
Ainda sobre a saúde de Osório, Rud, denunciou o que considera péssimo o funcionamento do Hospital Filantópico deste Município, e pede que a prefeitura reveja as relações de repasse dos recursos a este estabelecimento, manifesta que a população pede que o prefeito encampe este estabelecimento deixando de repassar recursos para a iniciativa privada. 


quinta-feira, 21 de abril de 2011

ASSÉDIO MORAL

         Somente desespero e incompetência em administrar geram este tipo de "recurso" para  tentar manter a "ordem" e os funcionários de boca fechada sem reclamar.
        Soubemos de um caso isolado que aconteceu ontem (20/04/11)no posto central que foi no mínimo deprimente, mas a colega estará amparada legalmente pelo SINDISPREV/OSÓRIO e buscará seus direitos.Temos que registrar estes fatos, temos que testemunhar diante de um juri se for o caso,temos que estar unidos para que nossos direitos sejam assegurados,e o respeito e a dignidade dos trabalhadores de Osório seja um icone da nossa luta!

ASSEMBLÉIA DO DIA 19/04/11 (TERÇA FEIRA)

                      Na assembleia do dia 19 ,onde foram discutidas formas para revogação da lei que reduz e,ou, extingue a insalubridade e do  projeto de lei  que extíngue a reposição pelo IGP-M dos trabalhadores municipais concursados,  contamos com a participação dos vereadores
JULIO RAMOS,
LEONI MARTINS(DOCA),
 representantes do vereador DENILSON,
 representante do vereador LUIZ RAMOS.
Todos solidários à nossa causa. (sentimos pela ausência dos demais vereadores).

                     Contamos também com  o Sr. JOEL SOARES,diretor do SINDISPREV- RS e Presidente da FENASPS ( Federação Nacional dos Servidores Públicos da Saúde )com sede em Brasília DF/ e funcionário do PAM-3 em POA    

                        O Sr. GLÁUCIO, diretor  do Departamento de  funcionários do  SUS, no SINDISPREV-RS em POA.
                       O Dr. GILSOM MEDEIROS,  assessor jurídico do SINDISPREV-RS  em OSÓRIO
                       Com a nossa delegada sindical (subseção/Osório) RUD CLAI NIELSEM FERREIRA coordenando, discutimos sobre diversos assuntos, ouvimos as queixas de ASSÉDIO MORAL(paléstra do colega Gláucio que orientou e distribuiu material de orientação sobre o assunto).
                       Mas a pauta se manteve na a retirada da insalubridade dos trabalhadores,onde ficou acordado com os colegas a confecção de um documento que será devidamente protocolado e enviado aos orgãos competentes para apreciação

                         Contamos também com apresença de funcionários de todas as categorias da Secretaria da Saúde,enfermagem(todas as funções).
                           Administrativos, motoristas, higienização, todos mobilizados na busca de soluções para os mais diversos problemas que têm enfrentado com a atual administração.
                         O fortalecimento do nosso Sindicato, gera o fortalecimento do trabalhador:
                         Estaremos sempre à disposição dos colegas para orientações e busca do melhor caminho para resolver, pequenos e grandes "impasses".
Agradecemos a presença de todos e aguardamos todos os colegas na próxima assembléia
(ainda à combinar)

quarta-feira, 20 de abril de 2011

Um pouquinho de "história"

História do PDT

O PDT – Partido Democrático Trabalhista surgiu em 17 de junho de 1979, em Lisboa, fruto do encontro dos trabalhistas no Brasil com os trabalhistas no exílio, liderados por Leonel Brizola. Seu objetivo era reavivar o PTB, Partido Trabalhista Brasileiro, criado por Getúlio Vargas, presidido por João Goulart e proscrito pelo Golpe de 1964. Desse encontro, ao qual esteve presente o líder português Mário Soares, representando a Internacional Socialista, saiu a Carta de Lisboa, que definiu as bases do novo partido.
"O novo Trabalhismo" - dizia o documento - "contempla a propriedade privada, condicionando seu uso às exigências do bem-estar social. Defende a intervenção do Estado na economia, mas como poder normativo, uma proposta sindical baseada na liberdade e na autonomia sindicais e uma sociedade socialista e democrática.”
Uma manobra jurídica, patrocinada pela ditadura, no entanto, conferiu a sigla a um grupo de aventureiros e adesistas, que se aliou às elites dominantes, voltando-se contra os interesses dos trabalhadores. Leonel Brizola, depois de 15 anos de desterro, Doutel de Andrade, Darcy Ribeiro e outros trabalhistas históricos já tinham retornado ao Brasil, quando a Justiça Eleitoral entregou, em 12 de maio de 1980, o PTB àquele grupo.
"Consumou-se o esbulho", denunciou Brizola, chorando e rasgando diante da televisão um papel sobre o qual escrevera aquelas três letras, que durante tanto tempo simbolizara as lutas sociais no Brasil.
"Uma sórdida manobra governamental " - disse ele - "conseguiu usurpar a nossa sigla para entregá-la a um pequeno grupo de subservientes ao poder... O objetivo dessa trama é impedir a formação de um partido popular e converter o PTB em instrumento de engodo para as classes trabalhadoras."
Uma semana depois, nos dias 17 e 18 de maio, os trabalhistas autênticos reuniam-se no Palácio Tiradentes, sede da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, para o Encontro Nacional dos Trabalhistas, que contou com a participação de mais de mil pessoas. Lá, foi anunciada a adoção de uma nova sigla para o partido - PDT.
Alguém já viu esse filme? 

(Portal PDT -http://www.pdt.org.br)

NÃO VAMOS PAGAR MAIS ESTA CONTA!

A reunião de ontem (19/04/11)marca o início de uma nova era na saúde osóriense, funcionários da saúde de todos os setores, unidos, sindicalizados, amparados por um sindicato atuante, responsável nas suas lutas, iniciam as negociações para garantir direitos já adquiridos, que a a atual administração de Osório,esta querendo extinguir para cobrir despezas e gastos gerados por má gestão do dinheiro público.Aparentemente o Prefeito e o Secretário da Saúde não abrem mão dos contratos político partidários, basta ver o exemplo de Passínhos,a técnica e a auxiliar administrativo que lá trabalham, são desperdício do dinheiro público pois não havia a necessidade de contratar estas duas pessoas, o posto funcionava somente com a funcionária Angela que foi retirada(por não concordar com a forma que o posto funcionava, água com coliformes por exemplo) de lá e largada de paraquedas no posto do Caravágio onde hoje trabalham 5 técnicas de enfermagem,sem a menor necessidade.
Funcionários concursados de todos os setores estão sofrendo discriminação(assédio moral) por não concordarem com algumas metas utilizadas ,pela enfª coordenadora (também contratada), como as trocas de setor sem o menor respeito a rotina do funcionário, local onde mora, filhos, creches, horários de ônibus, estudos,ect.
Tá mais que na hora de mostrarmos que não estamos aqui a passeio, queremos muito trabalhar mas trabalhar com respeito e dignidade!
TRABALHO EM EQUIPE 
ONDE A CHEFIA FAZ PARTE DA EQUIPE, TENDO, O MESMO VÍNCULO EMPREGATÍCIO DOS DEMAIS FUNCIONÁRIOS E ESPÍRITO DE EQUIPE OU SEJA O PODER DE UNIR PARA FAZER DAR CERTO E NÃO DE DESUNIR,DESESTRUTURAR PARA FAZER FUNCIONAR NA BASE DA FORÇA E DA AMEAÇA.

sexta-feira, 1 de abril de 2011

A festa esta acabando??

Já há preocupação na Prefeitura e Câmara de Vereadores com a possível redução de mais de 50% no orçamento do município de Osório. Isto poderá ocorrer apenas em 2013, caso se confirme a perda do ICMS da Petrobras. Trata-se de uma redução de cerca de R$ 80 milhões por ano.
Em razão destas perspectivas sombrias, a administração municipal já enviou ao Legislativo projeto que termina com o reajuste mensal do salário do funcionalismo conforme o IGP-M. Também já se comenta nos bastidores a respeito de redução do número de cargos em comissão (CCs) e de Secretarias, acompanhada de reestruturação da máquina administrativa.
Alugando salas na cidade para alojar Secretarias e departamentos, o Executivo Municipal acabou se transformando num cabide de empregos. Com o tempo das vacas gordas parecendo chegar ao fim, alternativas são procuradas. O desgaste político será inevitável, mas necessário, pois o município precisa manter serviços essenciais com qualidade.(BLOG DO GASTÃO MURI)

                   Se agente não estiver unido e forte, bem informado e amparado legalmente por advogados que não sucunbiram ao "Trem da Alegria",seremos lesados sim! Em nossos salários,  em nosso amor próprio.
                 "Eles" são advogados sabem como funcionam as coisas,sabem que os processos demoram,e que isso lhes dá tempo para agir.

                                        Estão falando em tirar a parte da nossa insalubridade...
Não é bem assim pra meter a mão no bolso do trabalhador ainda temos leis acima desses sanguessugas .  

      SEGUE ABAIXO ALGUMAS INFORMAÇÕES SOBRE INSALUBRIDADE:

NORMA REGULAMENTADORA 32 -  NR 32

SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO EM SERVIÇOS DE SAÚDE 

32.1 Do objetivo e campo de aplicação
32.1.1 Esta Norma Regulamentadora - NR tem por finalidade estabelecer as diretrizes básicas para a implementação de medidas de proteção à segurança e à saúde dos trabalhadores dos serviços de saúde, bem como daqueles que exercem atividades de promoção e assistência à saúde em geral.
32.1.2 Para fins de aplicação desta NR entende-se por serviços de saúde qualquer edificação destinada à prestação de assistência à saúde da população, e todas as ações de promoção, recuperação, assistência, pesquisa e ensino em saúde em qualquer nível de complexidade.
32.2 Dos Riscos Biológicos
32.2.1 Para fins de aplicação desta NR, considera-se Risco Biológico a probabilidade da exposição ocupacional a agentes biológicos.
32.2.1.1 Consideram-se Agentes Biológicos os microrganismos, geneticamente modificados ou não; as culturas de células; os parasitas; as toxinas e os príons.                      

32.2.1.2 A classificação dos agentes biológicos encontra-se anexa a esta NR.
32.2.2 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA:
32.2.2.1 O PPRA, além do previsto na NR-09, na fase de reconhecimento, deve conter:
I. Identificação dos riscos biológicos mais prováveis, em função da localização geográfica e da característica do serviço de saúde e seus setores, considerando:
a) fontes de exposição e reservatórios;
b) vias de transmissão e de entrada;
c) transmissibilidade, patogenicidade e virulência do agente;
d) persistência do agente biológico no ambiente;
e) estudos epidemiológicos ou dados estatísticos;
f) outras informações científicas.
II. Avaliação do local de trabalho e do trabalhador, considerando:
a) a finalidade e descrição do local de trabalho;
b) a organização e procedimentos de trabalho;
c) a possibilidade de exposição;
d) a descrição das atividades e funções de cada local de trabalho;
e) as medidas preventivas aplicáveis e seu acompanhamento.
32.2.2.2 O PPRA deve ser reavaliado 01 (uma) vez ao ano e:
a) sempre que se produza uma mudança nas condições de trabalho, que possa alterar a exposição aos agentes biológicos;
b) quando a análise dos acidentes e incidentes assim o det erminar.
32.2.2.3 Os documentos que compõem o PPRA deverão estar disponíveis aos trabalhadores.
32.2.3 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 32.2.3.1 O PCMSO, além do previsto na NR-07, e observando o disposto no inciso I do item 32.2.2.1, deve contemplar:
a) o reconhecimento e a avaliação dos riscos biológicos;
b) a localização das áreas de risco segundo os parâmetros do item 32.2.2;
c) a relação contendo a identificação nominal dos trabalhadores, sua função, o local em que desempenham suas atividades e o risco a que estão expostos;
d) a vigilância médica dos trabalhadores potencialmente expostos;
e) o programa de vacinação.
32.2.3.2 Sempre que houver transferência permanente ou ocasional de um trabalhador para um outro posto de trabalho, que implique em mudança de risco, esta deve ser comunicada de imediato ao médico coordenador ou responsável pelo PCMSO.
32.2.3.3 Com relação à possibilidade de exposição acidental aos agentes biológicos, deve constar do PCMSO:
a) os procedimentos a serem adotados para diagnóstico, acompanhamento e prevenção da soroconversão e das doenças;
b) as medidas para descontaminação do local de trabalho;
c) o tratamento médico de emergência para os trabalhadores;
d) a identificação dos responsáveis pela aplicação das medidas pertinentes;
e) a relação dos estabelecimentos de saúde que podem prestar assistência aos trabalhadores;
f) as formas de remoção para atendimento dos trabalhadores;
g) a relação dos estabelecimentos de assistência à saúde depositários de imunoglobulinas, vacinas, medicamentos necessários, materiais e insumos especiais.
32.2.3.4 O PCMSO deve estar à disposição dos trabalhadores, bem como da inspeção do trabalho.
32.2.3.5 Em toda ocorrência de acidente envolvendo riscos biológicos, com ou sem afastamento do trabalhador, deve ser emitida a Comunicação de Acidente de Trabalho - CAT.
32.2.4 Das Medidas de Proteção 32.2.4.1 As medidas de proteção devem ser adotadas a partir do resultado da avaliação, previstas no PPRA, observando o disposto no item 32.2.2.
32.2.4.1.1 Em caso de exposição acidental ou incidental, medidas de proteção devem ser adotadas imediatamente, mesmo que não previstas no PPRA.
32.2.4.2 A manipulação em ambiente laboratorial deve seguir as orientações contidas na publicação do Ministério da Saúde - Diretrizes Gerais para o Trabalho em Contenção com Material Biológico, correspondentes aos respectivos microrganismos.
32.2.4.3 Todo local onde exista possibilidade de exposição ao agente biológico deve ter lavatório exclusivo para higiene das mãos provido de água corrente, sabonete líquido, toalha descartável e lixeira provida de sistema de abertura sem contato manual.
32.2.4.3.1 Os quartos ou enfermarias destinados ao isolamento de pacientes portadores de doenças infecto-contagiosas devem conter lavatório em seu interior.
32.2.4.3.2 O uso de luvas não substitui o processo de lavagem das mãos, o que deve ocorrer, no mínimo, antes e depois do uso das mesmas.
32.2.4.4 Os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória com emissão de documento de liberação para o trabalho.
32.2.4.5 O empregador deve vedar:
a) a utilização de pias de trabalho para fins diversos dos previstos;
b) o ato de fumar, o uso de adornos e o manuseio de lentes de contato nos postos de trabalho;
c) o consumo de alimentos e bebidas nos postos de trabalho;
d) a guarda de alimentos em locais não destinados para este fim;
e) o uso de calçados abertos.
32.2.4.6 Todos trabalhadores com possibilidade de exposição a agentes biológicos devem utilizar vestimenta de trabalho adequada e em condições de conforto.
32.2.4.6.1 A vestimenta deve ser fornecida sem ônus para o empregado.
32.2.4.6.2 Os trabalhadores não devem deixar o local de trabalho com os equipamentos de proteção individual e as vestimentas utilizadas em suas atividades laborais.
32.2.4.6.3 O empregador deve providenciar locais apropriados para fornecimento de vestimentas limpas e para deposição das usadas.
32.2.4.6.4 A higienização das vestimentas utilizadas nos centros cirúrgicos e obstétricos, serviços de tratamento intensivo, unidades de pacientes com doenças infecto-contagiosa e quando houver contato direto da vestimenta com material orgânico, deve ser de responsabilidade do empregador.
32.2.4.7 Os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, descartáveis ou não, deverão estar à disposição em número suficiente nos postos de trabalho, de forma que seja garantido o imediato fornecimento ou reposição.
32.2.4.8 O empregador deve:
a) garantir a conservação e a higienização dos materiais e instrumentos de trabalho;
b) providenciar recipientes e meios de transporte adequados para materiais infectantes, fluidos e tecidos orgânicos.
32.2.4.9 O empregador deve assegurar capacitação aos trabalhadores, antes do início das atividades e de forma continuada, devendo ser ministrada:
a) sempre que ocorra uma mudança das condições de exposição dos trabalhadores aos agentes biológicos;
b) durante a jornada de trabalho;
c) por profissionais de saúde familiarizados com os riscos inerentes aos agentes biológicos.
32.2.4.9.1 A capacitação deve ser adaptada à evolução do conhecimento e à identificação de novos riscos biológicos e deve incluir:
a) os dados disponíveis sobre riscos potenciais para a saúde;
b) medidas de controle que minimizem a exposição aos agentes;
c) normas e procedimentos de higiene;
d) utilização de equipamentos de proteção coletiva, individual e vestimentas de trabalho;
e) medidas para a prevenção de acidentes e incidentes;
f) medidas a serem adotadas pelos trabalhadores no caso de ocorrência de incidentes e acidentes.
32.2.4.9.2 O empregador deve comprovar para a inspeção do trabalho a realização da capacitação através de documentos que informem a data, o horário, a carga horária, o conteúdo ministrado, o nome e a formação ou capacitação profissional do instrutor e dos trabalhadores envolvidos.
32.2.4.10 Em todo local onde exista a possibilidade de exposição a agentes biológicos, devem ser fornecidas aos trabalhadores instruções escritas, em linguagem acessível, das rotinas realizadas no local de trabalho e medidas de prevenção de acidentes e de doenças relacionadas ao trabalho.
32.2.4.10.1 As instruções devem ser entregues ao trabalhador, mediante recibo, devendo este ficar à disposição da inspeção do trabalho.
32.2.4.11 Os trabalhadores devem comunicar imediatamente todo acidente ou incidente, com possível exposição a agentes biológicos, ao responsável pelo local de trabalho e, quando houver, ao serviço de segurança e saúde do trabalho e à CIPA.
32.2.4.12 O empregador deve informar, imediatamente, aos trabalhadores e aos seus representantes qualquer acidente ou incidente grave que possa provocar a disseminação de um agente biológico suscetível de causar doenças graves nos seres humanos, as suas causas e as medidas adotadas ou a serem adotadas para corrigir a situação.
32.2.4.13 Os colchões, colchonetes e demais almofadados devem ser revestidos de material lavável e impermeável, permitindo desinfecção e fácil higienização.
32.2.4.13.1 O revestimento não pode apresentar furos, rasgos, sulcos ou reentrâncias.
32.2.4.14 Os trabalhadores que utilizarem objetos perfurocortantes devem ser os responsáveis pelo seu descarte.
32.2.4.15 São vedados o reencape e a desconexão manual de agulhas.
32.2.4.16 Deve ser assegurado o uso de materiais perfurocortantes com dispositivo de segurança, conforme cronograma a ser estabelecido pela CTPN. (O cronograma será conforme art. 1º da Portaria MTE 939/2008)
32.2.4.16.1 As empresas que produzem ou comercializam materiais perfurocortantes devem disponibilizar, para os trabalhadores dos serviços de saúde, capacitação sobre a correta utilização do dispositivo de segurança. (Redação dada pela Portaria MTE 939/2008).
32.2.4.16.2 O empregador deve assegurar, aos trabalhadores dos serviços de saúde, a capacitação prevista no subitem 32.2.4.16.1. (Redação dada pela Portaria MTE 939/2008).
32.2.4.17 Da Vacinação dos Trabalhadores 32.2.4.17.1 A todo trabalhador dos serviços de saúde deve ser fornecido, gratuitamente, programa de imunização ativa contra tétano, difteria, hepatite B e os estabelecidos no PCMSO.
32.2.4.17.2 Sempre que houver vacinas eficazes contra outros agentes biológicos a que os trabalhadores estão, ou poderão estar, expostos, o empregador deve fornecê-las gratuitamente.
32.2.4.17.3 O empregador deve fazer o controle da eficácia da vacinação sempre que for recomendado pelo Ministério da Saúde e seus órgãos, e providenciar, se necessário, seu reforço.
32.2.4.17.4 A vacinação deve obedecer às recomendações do Ministério da Saúde.
32.2.4.17.5 O empregador deve assegurar que os trabalhadores sejam informados das vantagens e dos efeitos colaterais, assim como dos riscos a que estarão expostos por falta ou recusa de vacinação, devendo, nestes casos, guardar documento comprobatório e mantê-lo disponível à inspeção do trabalho.
32.2.4.17.6 A vacinação deve ser registrada no prontuário clínico individual do trabalhador, previsto na NR-07.
32.2.4.17.7 Deve ser fornecido ao trabalhador comprovante das vacinas recebidas.
32.3 Dos Riscos Químicos 32.3.1 Deve ser mantida a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados em serviços de saúde.
32.3.2 Todo recipiente contendo produto químico manipulado ou fracionado deve ser identificado, de forma legível, por etiqueta com o nome do produto, composição química, sua concentração, data de envase e de validade, e nome do responsável pela manipulação ou fracionamento.
32.3.3 É vedado o procedimento de reutilização das embalagens de produtos químicos.
32.3.4 Do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA 32.3.4.1 No PPRA dos serviços de saúde deve constar inventário de todos os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos, com indicação daqueles que impliquem em riscos à segurança e saúde do trabalhador.
32.3.4.1.1 Os produtos químicos, inclusive intermediários e resíduos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador, devem ter uma ficha descritiva contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a) as características e as formas de utilização do produto;
b) os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente, considerando as formas de utilização;
c) as medidas de proteção coletiva, individual e controle médico da saúde dos trabalhadores;
d) condições e local de estocagem;
e) procedimentos em situações de emergência.
32.3.4.1.2 Uma cópia da ficha deve ser mantida nos locais onde o produto é utilizado.
32.3.5 Do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO 32.3.5.1 Na elaboração e implementação do PCMSO, devem ser consideradas as informações contidas nas fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1.
32.3.6 Cabe ao empregador:
32.3.6.1 Capacitar, inicialmente e de forma continuada, os trabalhadores envolvidos para a utilização segura de produtos químicos.
32.3.6.1.1 A capacitação deve conter, no mínimo:
a) a apresentação das fichas descritivas citadas no subitem 32.3.4.1.1, com explicação das informações nelas contidas;
b) os procedimentos de segurança relativos à utilização;
c) os procedimentos a serem adotados em caso de incidentes, acidentes e em situações de emergência.
32.3.7 Das Medidas de Proteção 32.3.7.1 O empregador deve destinar local apropriado para a manipulação ou fracionamento de produtos químicos que impliquem riscos à segurança e saúde do trabalhador.
32.3.7.1.1 É vedada a realização destes procedimentos em qualquer local que não o apropriado para este fim.
32.3.7.1.2 Excetuam-se a preparação e associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes.
32.3.7.1.3 O local deve dispor, no mínimo, de:
a) sinalização gráfica de fácil visualização para identificação do ambiente, respeitando o disposto na NR-26;
b) equipamentos que garantam a concentração dos produtos químicos no ar abaixo dos limites de tolerância estabelecidos nas NR- 09 e NR-15 e observando-se os níveis de ação previstos na NR-09;
c) equipamentos que garantam a exaustão dos produtos químicos de forma a não potencializar a exposição de qualquer trabalhador, envolvido ou não, no processo de trabalho, não devendo ser utilizado o equipamento tipo coifa;
d) chuveiro e lava-olhos, os quais deverão ser acionados e higienizados semanalmente;
e) equipamentos de proteção individual, adequados aos riscos, à disposição dos trabalhadores;
f) sistema adequado de descarte.
32.3.7.2 A manipulação ou fracionamento dos produtos químicos deve ser feito por trabalhador qualificado.
32.3.7.3 O transporte de produtos químicos deve ser realizado considerando os riscos à segurança e saúde do trabalhador e ao meio ambiente.
32.3.7.4 Todos os estabelecimentos que realizam, ou que pretendem realizar, esterilização, reesterilização ou reprocessamento por gás óxido de etileno, deverão atender o disposto na Portaria Interministerial nº 482/MS/MTE de 16/04/1999.
32.3.7.5 Nos locais onde se utilizam e armazenam produtos inflamáveis, o sistema de prevenção de incêndio deve prever medidas especiais de segurança e procedimentos de emergência.
32.3.7.6 As áreas de armazenamento de produtos químicos devem ser ventiladas e sinalizadas.
32.3.7.6.1 Devem ser previstas áreas de armazenamento próprias para produtos químicos incompatíveis.
32.3.8 Dos Gases Medicinais 32.3.8.1 Na movimentação, transporte, armazenamento, manuseio e utilização dos gases, bem como na manutenção dos equipamentos, devem ser observadas as recomendações do fabricante, desde que compatíveis com as disposições da legislação vigente.
32.3.8.1.1 As recomendações do fabricante, em português, devem ser mantidas no local de trabalho à disposição dos trabalhadores e da inspeção do trabalho.
32.3.8.2 É vedado:
a) a utilização de equipamentos em que se constate vazamento de gás;
b) submeter equipamentos a pressões superiores àquelas para as quais foram projetados;
c) a utilização de cilindros que não tenham a identificação do gás e a válvula de segurança;
d) a movimentação dos cilindros sem a utilização dos equipamentos de proteção individual adequados;
e) a submissão dos cilindros a temperaturas extremas;
f) a utilização do oxigênio e do ar comprimido para fins diversos aos que se destinam;
g) o contato de óleos, graxas, hidrocarbonetos ou materiais orgânicos similares com gases oxidantes;
h) a utilização de cilindros de oxigênio sem a válvula de retenção ou o dispositivo apropriado para impedir o fluxo reverso;
i) a transferência de gases de um cilindro para outro, independentemente da capacidade dos cilindros;
j) o transporte de cilindros soltos, em posição horizontal e sem capacetes. 
E assim por diante...

A exposição do pessoal de enfermagem ao risco biológico torna-se maior devido seu contato freqüente com os pacientes infec- tados. Muitas vezes, o próprio rosto (conjuntiva ocular, mucosas da boca e do nariz) ao alcance do ar por eles expirado, ao alcance de respingos de sangue e de outros fluidos corporais, durante procedi- mentos invasivos, tosses, espirros...
Excreções, produtos de vômito, bile, saliva, escarro, sangue e pus são observados econtrol ados antes do rejeito; seus recipientes são lava- dos e desinfectados, ou esterilizados; pijamas, camisas e roupa de cama são trocados. E tudo isso é feito pelo trabalhador de enferma- gem.
Infecções apontadas como risco biológico para o trabalhador de Saúde:

1)Pri nci pai s:
Tuberculose pulmonar
Ccytomegalovirus (CMV)
Hepatite virais (B,, G)
Infecção pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV)
Síndromeunodeficiência adquirida (SIDA/AIDS)
2. Outras infecções às quais o pessoal de enfermagem encontra-se
potencialmente exposto:
Difteria
Febre tifóide
Gastroenterite infecciosa
Herpes simplex
Meningites
Infecções respiratórias por vírus
Parotidite
Rubéola
Queraratoconjuntivite epidêmica
Varicella zoster 
Cartilha do trabalhador de Enfermagem
Saúde, segurança e boas condições de trabalho/ABEn/RJ-2006
(http://pt.scribd.com/doc/7036092/Cartilha-Do-Trabalhador-Em-Enfermagem)
*Basta um perito e um advogado especializados, competentes e, que não esteja envolvido "emocionalmente" com a situação para dar ganho de causa!