Estaria em pauta
para votação nesta Segunda-feira, dia 19 de Março, as 18 hs o projeto de lei
050/2012, que trata do plano de carreira dos Servidores Públicos Municipais,
ciente disso o SINDISPREV/RS Sub-Secção Osório protocolou, na manhã do mesmo ,
documento solicitando ampliação de prazo, para
que todos os funcionários ou
representantes eleitos por estes tivessem acesso ás alterações sugeridas no
nosso plano de carreira, visto que o
mesmo foi elaborado por funcionários indicados pelo Prefeito, entre eles,
CCs e FGs que exercem , estas e outras atividades na prefeitura.
Diante desta, e de
outras manifestações de funcionários de outras categorias (como funcionários da
Educação e motoristas) insatisfeitos com alguns despautérios colocados no projeto,
os vereadores transferiram a votação para Quarta-feira (21/03) às 18 h.
Entre este período, segundo relato do Vereador
Valério e Ivan Borba (na sessão da Câmara de quarta-feira á noite) o Prefeito
recebeu ofensas pessoais e, segundo o vereador Julio Ramos, o Vereador e ex-secretário
de Educação, Gil Davóglio também foi ofendido através de redes sociais. O que
fez com que o Prefeito Romildo Bolzan Jr. retirasse o projeto da pauta por
tempo indeterminado.
O
SINDISPREV/Osório embora faça críticas duras à atual administração não concorda
nem apóia críticas pessoais, terrorismo ou violência a quem quer que seja
embora alguns funcionários tenham sido prejudicados em sua vida pessoal e
também tenham sido vítimas de perseguições por ter opinião formada e
irredutível a respeito de certos assuntos, não vamos agir da mesma forma ou não
teríamos o direito de criticar.
Mas, salientamos que esta atitude
da administração só demonstra incapacidade de diálogo diante de uma crise com
os funcionários, pois diante de apontamentos sobre seus erros se fecha e retira
um projeto tão aguardado. Porque sua honra pessoal foi ofendida, o que será
mais importante neste momento?
É hora de discutir! Como
disse o vereador Zé Luciano, “uma figura pública está sujeita a estas
fatalidades, mas não deveria permitir que isto interferisse nas negociações
entre administração e funcionários”.
Um plano de
carreira como este tem que ser muito bem elaborado, pois decide o futuro
profissional de nossos colegas e nosso também. Cada item tem que ser estudado cuidadosamente
para não prejudicar ninguém, nem funcionalismo nem os cofres públicos, não pode
permitir que profissões sem nenhuma (ou quase nenhuma) formação estejam em
padrão igual aos profissionais com nível superior ou curso técnico reconhecido
em lei., da mesma forma funções como Agentes de Saúde, crucial para o
funcionamento das ESFs fiquem em padrão tão baixo em relação á outras funções.
Queremos reajuste
de salário (quem não quer), mas isto tem que ser ponderado, por órgãos
competentes, mas também decidido em assembléia ou pelo menos em reuniões com
cada categoria, com convocações, divulgação,
com pessoas e representantes que estejam interados do assunto, pois quem
considera um contador padrão 9, enquanto
um médico especialista (neuro, cardio, oftalmo, etc.) é padrão 8, não esta apto a fazer um plano de carreira,
pelo menos não no que diz respeito profissionalização na saúde e o quanto se estuda para chegar “lá”!
Este projeto
ficou por anos “mofando” em uma gaveta e agora em ano eleitoral querem fazer
polêmica, dizendo que não há tempo hábil, colocando a culpa nos funcionários!
Ou assumem que
não havia a menor intenção de que isto chegasse as ”vias de fato” ou, convocam
funcionários representantes de nossa e de outras categorias, para fazer um
documento que realmente beneficie a todos.
VEJA DOCUMENTO PROTOCOLADO PELO SINDISPREV/OSÓRIO NA CÂMARA DE VEREADORES
Ilmos.srs. Vereadores
Câmara de Vereadores
Osório/RS
Osório, 19
de Março de 2012.
O SINDISPREV /RS Sub-Secção Osório
fazendo uso de sua legitimidade legal vem por meio desta, solicitar a ampliação
da discussão sobre o projeto de lei 050/2012 que ora encontra-se para votação
nesta casa legislativa visto que o mesmo visa beneficiar apenas alguns setores
do funcionalismo público municipal e não de todos como deveria ser.
O projeto em sua “exposição de
motivos” cita o acordo entre os representantes do quadro geral (os mesmos
servidores que atuam como: Comissão de Processos Administrativos Disciplinares)
e o” representante sindical “ do SSPMO, considerando-se que o mesmo não tenha feito assembléia com os
funcionários envolvidos ou tenha discutido com cada grupo sobre os itens do
projeto,tendo apenas concordado sem
conhecimento de causa.
Considerando que
o mesmo vem contra os interesses dos Funcionários da Saúde Municipal,
colocando, por exemplo:
Um Agente
Comunitário de Saúde no “padrão 1”e
um Almoxarife no “padrão 4”.
Um motorista (responsabilidade na direção, escolaridade exigida,
carteira e curso de capacitação) padrão
4 o mesmo padrão do” lavador de viaturas”(??) enquanto um “regente musical”
é padrão 8 (??)
Outro
exemplo, é onde um médico Ortopedista e Traumato-logista (e demais
especialidades médicas e enfermeiros), é “padrão 8”
E um Contador é “padrão 9”(??)
No que se refere às vagas há
vários itens contestáveis, farmacêutico(ex) temos pelo menos 3 servidores e não
dois como descreve o documento.
No
capítulo IV
( DO GRUPO DE CATEGORIAS EM
EXTINÇÃO )
O documento descreve Médico Cirurgião, Médico
Neurologista, Cardiologista, Otorrinolaringologista, entre outros, como cargos em extinção (como conveniência
administrativa), mas ainda assim no título II “do quadro de pessoal do
município” ART. 7 existem vagas para estes profissionais. (??)
Ainda no capítulo IV colocam o
Cargo de auxiliar de enfermagem como
em extinção, e, no “Grupo Técnico”
existem 46 vagas de técnico de enfermagem.
Em um Plano de Carreira bem discutido, entre outros, sugeriríamos
que:
*Os auxiliares de enfermagem fossem
promovidos a técnicos
(tendo em vista o cargo em extinção e, o fato de que a
maioria dos auxiliares já tem o curso técnico e já atuam em nossas unidades de
saúde em igualdade de funções há vários anos).
E os que ainda não tem a formação
de técnico, receberiam auxílio da administração para fazê-lo. As vagas
restantes sim seriam colocadas à disposição.
No livro II
(DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
TRANSITÓRIAS)
Parágrafo único: A designação é o ato pela qual o secretário
municipal determina a unidade ou órgão onde o servidor irá exercer as suas
funções.
Acrescentamos: *Considerando
tempo de serviço no local onde o servidor atua atualmente, vinculo com a
comunidade, deslocamento, transporte, avaliando o custo benefício para o
funcionário e para a administração.
No
artigo 54 deste solicitamos leitura e atenção especial dos Srs. no que se
refere aos “FGs”, considerando ser inconstitucional a incorporação de valores
referentes as gratificações de função ao vencimento básico e, considerando o
futuro orçamento municipal.
Estes são apenas alguns itens que
citamos, tendo outros a serem discutidos e considerados.
Embora
não saibamos o motivo deste projeto ter sido encaminhado somente este ano e não
antes como sugerimos ao Senhor Prefeito e, o prazo seja curto, solicitamos aos Senhores
Edis que reivindiquem, junto ao Executivo, um maior prazo para ampla discussão e, divulgação dos termos deste projeto a
todos os setores e classes envolvidas para que haja assim, um documento que venha de encontro aos
reais interesses dos funcionários públicos de todas as Classes, Secretarias e Setores.
________________________
Rud Clai Nielsem
Ferreira
Delegada Sindical/ SINDISPREV-OSÓRIO
TEC. ENFERMAGEM COREN:323347
Funcionária Pública
Municipal