quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Comentario da RUD no blog do Gastão

RUD CLAI NIELSEN FERREIRA
dezembro 1, 2010 às 12:43 pm | #1
É isso aí mesmo GASTÃO,tomara que o TCE aceite a tua sugestão,porque essa seria a maneira ideal de controlar as recontratações dos parentes e cabos eleitorais “deles”.Estou falando (no caso de Osório),que certamente também deverá em breve seguir orientações parecidas do referido órgão,mas o grande problema é que por aqui os gestores são bem mais”ardilosos” e certamente poderão demitir algumas Agentes Comunitárias de saúde que já trabalham há muitos anos nos PSFS locais,para poder encaixar os seus “apadrinhados”.Digo,isso com conhecimento de causa porque á alguns meses atrás o nosso secretário de saúde já andou” conversando em particular com 3 agentes de saúde” em especial para comunicar a demissão das mesmas,deixando claro que era em caráter imediato,mas logo após tomar conhecimento que o tempo de serviço das mesmas era longo em torno de:8,10 e 11 anos ,resolveu voltar atrás e provavelmente aguardar as prováveis orientações do TCE.Por isso,todos nós precisamos ficar bem atentos,tenho certeza absoluta que iriam demitir essas funcionárias para encaixar” outras apadrinhadas políticas”.UM abraço!

VEJA NO SITE:
http://gastao30.wordpress.com/2010/12/01/prefeitura-demite-funcionarios-contratados-via-amlinorte/#comment-651



Tamo chegando!!!!

 VISITE ESTE BLOG .....

Gastão Muri

Notícias e opinião – www.gastaomuri.com
Início > Jornalismo > TCE considerou contratações via APAE irregulares

TCE considerou contratações via APAE irregulares

Vi no site do Tribunal de Contas do Estado (TCE) decisão deste ano que considera irregular a contratação, por meio da APAE de Osório, de pessoal do Programa de Saúde da Família (PSF), dos agentes comunitários de saúde e de equipes para atuarem na rede municipal.
Está na hora de a administração municipal de Osório regularizar toda esta situação, sob pena de novos apontamentos dos órgãos de fiscalização. Estas contratações também precisam ser auditadas com o objetivo de verificar se há está ocorrendo racionalidade dos gastos públicos. A questão do nepotismo merece um capítulo especial, dentro da ótica da legislação em vigor.
As contratações através da APAE são criticadas por funcionários municipais de quadro, pois em virtude disto não estaria sendo chamado pessoal através de concurso, a forma legal de ingresso no serviço público, conforme prevê a Constituição.


http://gastao30.wordpress.com/2010/11/28/tribunal-de-contas-considerou-contratacoes-via-apae-irregulares

segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Veja no Blog do Gastão

http://gastao30.wordpress.com/manifesto-contra-a-superficialidade/#comment-600

PERSEGUIÇÃO Á FUNCIONÁRIOS CONTINUA!!!!

segunda-feira, 1 de novembro de 2010

APAE

As contratadas que me perdoem mas transparência é fundamental

segunda-feira, 25 de outubro de 2010

Quer uma oportunidade na Prefeitura?????

Faz concurso público !!!!
Oportunidades iguais mesmo pra quem "se acha" diferente

sábado, 16 de outubro de 2010

Obrigada!!!

                      Obrigada a todos os colegas que estão nos ligando, unidos seremos mais fortes e com a lei do nosso lado resolveremos nossos problemas e, acreditem ainda vamos rir de tudo isso um dia, embora hoje estejamos passando por necessidades por estarmos, ou aguardando por uma nomeação que não vem (desempregados enquanto outras pessoas usufruem das nossas vagas )ou aguardando uma chefia  que saiba valorizar o potencial de cada funcionário,e entenda o funcionário como uma pessoa que tem rotina, filhos (em uma determinada creche em um determinado turno)que tem que se adaptar,e não como um joguete, um brinquedo que se joga pra lá e pra cá,sem perguntar se a pessoa  pode, se  tem onde "enfiar" o filho já que a prefeitura não tem vaga nas creches!
                       Um dia teremos teremos na prefeitura enfermeiras que passaram por um processo seletivo público  justo,onde somente os aprovados(as)ocuparão cargo de chefia, e, buscaremos juntos soluções para a saúde públida, respeito, livre acesso e receptividade aos funcionários.
                       Um tratamento médico diferenciado aos funcionarios municipais(esse é um sonho antigo)onde um colega que está de serviço na ambulância(por exemplo) não precise ficar na fila da farmácia pra pegar uma medicação, onde todos os colegas que têm os mais diversos problemas de saúde, não sejam tratados como simplesmente alguém que "bota atestado", mas sim alguém que têm um problema e precisa de ajuda, (pra não acontecer como aconteceu com o com o Paulão)
                      Nós  precisamos de acompanhamento médico(e apoio psicológico) periódico, verificar PA, fazer consulta com cardiologista, exames de rotina, etc.Em especial os motoristas, porque dirigir o dia inteiro atendendo as vêzes duas (ou três secretarias), ser responsável pela vida de mais ou menos 20 crianças algumas com necessidades especiais(no caso do escolar)e adultos também, muitas vêzes ciente de que a vida do paciente depende dele,no caso das ambulâncias, dirigir carros com defeito, com pneu careca e outros problemas, é muito estressante, e merece um cuidado especial, é a vida e a saúde de nossos colegas (e dos pacientes/passageiros/crianças)  que está em jogo!
                       Não acredito em "mal súbito"(na direção) mas sim em "mal administrado"
                       Estamos dando o primeiro passo.
                      " Quem sabe faz a hora não espera acontecer" !

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

OUVIDORIA DA PREFEITURA DE OSÓRIO(QUER TENTAR???)

http://www.sistema.osorio.rs.gov.br:8100/ouvidoria/externo/cadastro.do

Colegas correndo atrás de seus direitos

Prezada Sra. XXXXXX:

Atendendo determinação da Exma. Desembargadora Vice-Ouvidora do TRT-4ª Região, no exercício da Ouvidoria, informo-a de que a competência e o funcionamento da Ouvidoria deste Tribunal encontram-se descritos no Regimento Interno e nas Resoluções Administrativas nº 21/2003, nº 20/2005 e nº 16/2006 (disponíveis no site www.trt4.jus.br).

Este Órgão atua nas questões relativas aos órgãos/unidades da Justiça do Trabalho gaúcha. A análise da questão abaixo exposta por V. Sa. não se enquadra nas atribuições desta Ouvidoria.

Assim, sugiro que V. Sa. contate a Ouvidoria do Ministério Público Estadual a partir do seguinte atalho: http://www.mp.rs.gov.br/ouvidoria .

Atenciosamente,

Tiago da Luz
Assistente
Ouvidoria da Justiça do Trabalho/RS
___________________________________________

NOME DO MANIFESTANTE: XXXXX XXXXX XXX XXXXX  DATA DE REGISTRO DA MANIFESTAÇÃO: 07/10/2010. CONTEÚDO DA MANIFESTAÇÃO: oi, passei no concurso de Osorio, para a area de tecnico de enfermagem, fiquei XXº colocação, ainda não fui chamada, até o presente momento convocaram 23, só o problema é o seguinte, tem mais de 30 contratados ocupando esta vaga, sendo que a finalidade do concurso é para o postos de saúde e estas pessoas contratadas estão ocupando os nossos lugares, e isso tudo envolve politica, porque já foi aberto um processo e esta engavetado na mesa do promotor, eles alegam que esta sendo feito uma investigação sobre o assunto, só que o processo foi aberto em 2008 e ate agora nada, sendo que o promotor é do mesmo partido da cidade. venho aqui pedir a ajuda de voces pois não tenho condições financeiras de contratar um advogado, e queria muito acabar com essa impunidade que esta acontecendo na cidade, afinal prestei um concurso no qual passei e deveria ser convocada e tem pessoas contratadas ocupando meu lugar só porque são parentes ou amigos de politicos da cidade, não acho justo. Obrigada. XXXXX

DENÚNCIAS AO TRIBUNAL DE CONTAS

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado, no uso de suas atribuições, considerando o teor do parágrafo 2º do artigo 74 da Constituição Federal, que faculta a qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato a denunciar irregularidades ou ilegalidades ao Tribunal de Contas, regra esta recepcionada pelo artigo 70 da Carta Estadual, considerando o estabelecido no parágrafo 1º do artigo 6º, da Lei Complementar Estadual nº 11.299, de 29 de dezembro de 1998, e no artigo 5º, da Lei Estadual nº 10.547, de 25 de setembro de 1995, que determina ao Tribunal de Contas dar acolhimentos às denúncias fundamentadas de irregularidades, considerando que, através da Lei nº 11.657, de 19 de julho de 2001, foi criado o cargo de Vice-Corregedor, com atribuições complementares às do Corregedor, considerando as diretrizes adotadas na Resolução nº 599/2002, que aprovou o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado, período 2002-2005, e considerando a necessidade de instituir meio de comunicação mais ágil entre o Tribunal de Contas do Estado, os órgãos jurisdicionados e a sociedade, resolveu criar através da Resolução nº 620/2003, publicada no Diário Oficial do Estado de 16-06-2003, a atividade de Ouvidoria junto à Corregedoria do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, posteriormente regulamentada pela Instrução Normativa nº 04/2003 de 09-06-2003, alterada pela Resolução 703/2005, de 30-03-2005, publicada no Diário Oficial do Estado, de 11-04-2005.

O cargo de Ouvidor será exercido cumulativamente pelo Corregedor junto ao Tribunal de Contas.  A atividade de Ouvidoria destina-se a receber reclamações, sugestões, críticas e informações sobre atos de agentes públicos jurisdicionados do Tribunal de Contas ou sobre os serviços por ele prestados e a apurar sua veracidade e informar aos interessados.

COMO FAZER?

* Envie seu e-mail através do Sistema de Ouvidoria do site do TCE/RS.

https://portal.tce.rs.gov.br/aplicprod/f?p=10400:1:3691336353629397

* Quer comunicar-se por telefone?

O Disque Ouvidoria: 0800 541 9800, ligação gratuita de segunda à sexta-feira das 10h às 18h e, nos meses de janeiro e fevereiro, nos seguintes horários:
- segunda-feira, das onze às dezenove horas;
- terça, quarta e quinta-feira, das nove às dezoito horas; e
- sexta-feira, das nove às quatorze horas.
o Fax: (51) 3214.9797 A Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul (Lei Estadual nº 11.424, de 06 de janeiro de 2000), estabelece, no inciso XII do seu artigo 33, a competência do Tribunal para decidir sobre as denúncias que lhe são apresentadas.
Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas, contra agentes, órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e/ou mantidas pelos Poderes Públicos do Estado ou dos Municípios (art. 60).
Às denúncias a que se refere o artigo 60 da Lei Estadual nº 11.424, de 06 de janeiro de 2000 aplicar-se-á o disposto na Lei Estadual nº 9.478, de 20 de dezembro de 1991, no parágrafo 1º do artigo 6º da Lei Complementar Estadual nº 11.299, de 29 de dezembro de 1998, nesta Lei, em especial no artigo 42, e no Regimento Interno ou em Resolução (art. 61).
Caberá, também, ao Tribunal de Contas, no exercício de suas competências, ao verificar a ocorrência de irregularidades ou ilegalidades, aplicar as sanções previstas nesta Lei, em especial, quando for o caso, no inciso VII do artigo 33, que estabelece a aplicação de multas e determinação de ressarcimento ao erário, adotando, ainda, outras providências estabelecidas no Regimento Interno ou em Resolução, garantindo o direito à ampla defesa e ao contraditório (art. 42). A seu turno, a Lei Estadual nº 9.478, de 20 de dezembro de 1991, que "dispõe sobre denúncias de irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências", estabeleceu, no seu artigo 1º, que "qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas do Estado, contra órgãos, entidades ou agentes da administração pública direta ou indireta do Estado e dos municípios, sujeitos à sua jurisdição."

E regrou, no seu artigo 2º, que "a denúncia, que poderá ser interposta diretamente perante o Tribunal de Contas ou a ele remetida via postal, constará de documento escrito, com circunstanciada descrição do fato, acompanhada de prova, quando possível, e identificado o denunciante com endereço para correspondência."

Verificada a irregularidade ou a ilegalidade denunciadas, o Tribunal de Contas decidirá as medidas legais cabíveis, inclusive fixação de débito ou composição de multa proporcional ao dano causado ao ente da administração pública. (Art. 6º da Lei Estadual 9.478/91). Acerca dos contratos que são firmados pelos entes públicos sujeitos à fiscalização do Tribunal de Contas do Estado, dispõe o inciso III do art. 6º da Lei Complementar nº 11.299, de 29 de dezembro de 1998, que o Tribunal de Contas verificará a ocorrência, em contrato, de ilegalidade, abuso de poder ou violação de princípio a que se subordine a administração pública, diante de petição ou representação de qualquer pessoa, física ou jurídica, e que acolherá denúncias fundamentadas de irregularidades, de acordo com o § 1º do mesmo artigo.

Sobre a matéria "denúncia", o Regimento Interno do Tribunal de Contas (artigos 135 e 136), estabelece que as mesmas devem:

*
versar sobre matéria de competência do Tribunal;
*
referir-se a administrador ou responsável sujeito à sua jurisdição;
*
conter o nome do denunciante, com sua qualificação;
*
estar acompanhada de indícios dos atos denunciados e;
*quando possível, fazer-qse acompanhar de provas que indiquem a existência de irregularidades ou ilegalidades praticadas. Dispõe, também, que o denunciado será chamado para prestar os esclarecimentos que julgar de seu direito, e poderá pedir certidões do processo, desde que este tenha sido concluído ou arquivado, o que também será facultado ao denunciante.

Quanto ao sigilo, impõe que, no resguardo dos direitos e garantias individuais, será dado tratamento sigiloso e urgente às denúncias formuladas, até a decisão final sobre a matéria, cabendo ao Tribunal, no momento da decisão, manter ou não o sigilo quanto ao objeto e à autoria da denúncia.

Recentemente, foram tomadas por esta Corte, através da Instrução Normativa nº 05/2000, providências no sentido de permitir que as denúncias sejam a ela remetidas por meio eletrônico. Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul
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segunda-feira, 11 de outubro de 2010

Desabafo da colega Angela

Desde que cheguei ao Posto de Saúde de Passinhos comecei a fazer mudanças
Acho que me acharam meio louca no começo, mas com o tempo fui conquistando a confiança do povo e me apaixonando pelo lugar e adotei como minha 2ª casa e comunidade conquistando amigos e amigas maravilhosas, mulheres, homens, vovôs, vovós, crianças e, até mesmo os colegas de outras secretarias da Prefª. Aí “adotei” a comunidade e,  sendo uma “porta voz” de um povo que não sabe os direitos que têm comecei a cobrar na Secretaria da Saúde um mínimo de melhorias para o povo...
Um posto de saúde mais equipado,
Uma equipe de saúde mais atuante,
Água tratada no Posto e na comunidade, sem Coliformes totais (tenho o laudo guardado)
Um nebulizador (passei um ano pedindo um)
Queria uma ginecologista (pelo menos uma vez por mês)
Telefone para o Posto de saúde (para marcar as consultas e para poder tratar de assuntos particulares das pacientes,sem o sub prefeito e mais um monte gente ouvindo e dando opinião)
Queria médico mais vezes por semana?
Queria mais uma agente de saúde visitando toooodas as famílias....
Acompanhamento de verdade das gestantes e dos recém nascidos, pessoas acamadas...
Fui punida porque exigi na Secretaria da Saúde providências com relação ás condições precárias de funcionamento do posto.
Entre elas o fato de os curativos e o consultório médico, serem na mesma sala
Quando cansei de esperar e de pagar água do próprio bolso procurei um Vereador pra me ajudar ai começou o problema fui advertida e ameaçada!Da próxima vez que eu falasse com quem quer que seja sobre os problemas da comunidade eu seria transferida!!!
Queriam que eu fosse conivente com a maneira com que as coisas funcionam no Posto de Saúde de Passinhos.
Continuei solicitando as mesmas coisas, daí a afirmação de que “eu pedi pra sair do posto”
É mais fácil trocar a técnica do posto (por uma contratada) do que resolver os problemas da comunidade,
Nunca pedi  pra sair de Passinhos, só concordei em ajudar, a pessoas que eu achava que tinham palavra e, que se aproveitaram da minha incompetência em diferenciar canalha de gente honesta (eu sempre tive esse problema) pra me tirar de lá e colocar alguém que devido á um frágil vínculo empregatício não vai ficar “incomodando”
Não vou dizer que ta ruim no Posto do Caravágio, as colegas, duas contratadas e duas concursadas, são gente boa, mas sinto falta do “meu posto” sei que poderia fazer muito mais pelos meus amigos e amigas e pela minha comunidade querida de Passinhos, porque quem me conhece sabe que quando eu visto a camiseta eu visto mesmo, e não gosto de deixar as coisas pela metade!
Tenho a promessa de pessoas que estão esperando uma oportunidade de mudar o que está errado, de voltar...
Quem sabe um dia eu também tenha a oportunidade de retornar a Passinhos e continuar o meu trabalho lá.
Eu tenho paciência, experiência, amor ao que faço,  inteligência, maturidade, e... estabilidade.

domingo, 3 de outubro de 2010

Se vc sofrer algum tipo de perseguição ou qualquer tipo de assédio, cerque-se de provas, testemunhas, fotos ,registros, tudo serve

XIII Congresso estadual Sindisprev

X III congresso SINDSPREV  (64 fotos)
OBJETIVO PRINCIPAL: Organizar as ações dos servidores gaúchos da saúde, trabalho e previdência.
NOSSO OBJETIVO(SINDISPREV OSÓRIO)fortalecer o sindicato aumentando o número de sócios, participando de assembléias, e trazendo esse apoio sindical para a nossa região através de uma delegacia regional, para que tenhamos um sindicato especializado na área da saúde que nos dê respaldo e orientação jurídica diante das barbáries que sofremos diariamente,como assédio moral, falta de respeito aos nossos direitos e às leis, regimes internos,concursos públicos, conquistas e compromissos assumidos pelas administrações em época de campanha. Só o funcionário sindicalizado é respeitado de verdade e não precisa se humilhar para conseguir seus direitos!       Só uma chefia competente respeita os direitos dos funcionários, sabe aproveitar  e investir no potencial de cada funcionário conforme a capacidade do mesmo, aumentado a produtividade e o respeito próprio.



























Comunidade SINDISPREV OSÓRIO

Várias informações sobre leis,  leia informe-se saiba os seus direitos

LISTA DOS CLASSIFICADOS CONCURSO PUBLICO (PMO) TECNICO DE ENFERMAGEM

001-LUCIANO RAMPELOTTO
002-TATIANE HUBNER TAGLIAPIETRA
003-JULIANA GONCALVES OLIVEIRA
004-ANGELA VALENTIM CLARO
005-ISMAEL DOS SANTOS MUNIZ
006-KATIUSSE DO AMARAL SOARES
007-CLARICE LIMA DE ANDRADE
008-MILENE FANFA SILVEIRA
009-WALEWSKA TRESBACH MARTINS RODRIGUES
010-DEBORA ESTEISI SILVEIRA DA SILVA
011-GISELE LAPP DUTRA
012-ELIESER DA SILVA BARBOSA
013-ALINE SANA IZE
014-JACQUELINE DE CAMPOS PIONER
015-ANDREIA ALMEIDA MONTEIRO
016-MADELINE DA COSTA LEITE
017-FERNANDA COELHO DE ALMEIDA
018-SIMONE KOETZ
019-MICHELE LIMA PINTOS
020-JURANDIR DE FATIMA RODRIGUES DA SILVA
021-DANIELA ALEXANDRA SILVA RODRIGUES
022-JUCILAINE KINGESKI FERREIRA
023-EVA ELISETE BORBA DOS SANTOS
024-DAIANE DE MORAES ROCHO 

Aqui pararam as nomeações mas o quadro de funcionárias
continua aumentando descaradamente
025-JULIANA DA COSTA GOMES
026-HILDETE DA COSTA QUINTANILHA
027-MICHELS DA SILVA WALMRATH
028-ANTONIA MARILENE BARBOSA GAMA
029-LORI MORO DE SOUZA DOS SANTOS
030-ALETEIA DE SOUZA NUNES
031-ELIANI DE LIMA HILARIO
032-CANDIDA LUSIA WILLERS
033-VERA MARIA GOMES FERREIRA
034-CRISTINA GOULART ESCALANTE
035-ELISABETE LIMA FERNANDES
035-ROSEMERI GORETE DOS REIS BARRETO
037-LARIANE DA SILVEIRA MACIAZEKI
038-NARA RAQUEL MACHADO MARQUES
038-CRISTIANA FERNANDES DA SILVEIRA
040-CHRISTIAN ADALBERTO ROPKE PORTO
041-MARCIA ALMEIDA SA
042-MARIONE CLAUDETE DIMER DOS SANTOS
043-ELIZABETE SOARES DA SILVA
044-MARCOS ROGERIO MACHADO PINTO
045-MAGDA DIONEIA LIMA ALMEIDA
046-CLECI SILVA DOS SANTOS
047-MARIA JUSSARA DOS REIS LIMA
048-ANA BEATRIZ ZAZYKI WEBER
049-MARLOVA TONIAL PEREIRA
050-KATIUSCIA SARAIVA WEISS
051-ANDREZA DALPIAZ CARCUCHINSKI
052-SILVANA PIVATTO MEDEIROS ESPINOSA
053-VANESSA NUNES DA ROSA BAUER NOVASKI
054-ADRIANA DA SILVA DIAS
055-PATRICIA MAYR DA COSTA
056-GLADIS ULRICH FERREIRA
057-MARCELA EDNA LUZ DA SILVA
058-GABRIEL ALMEIDA GOMES
059-SANDRA CATARINA DE SOUZA
060-ELISIA MARIA ALVES
061-CLAUDIO LARA DOS SANTOS
062-VANESSA CORDEIRO SALAZAR
063-ANA MARIA FRANCO
064-ANDREIA REIS DOS SANTOS
065-SIMONE OLIVEIRA BOEIRA
066-ROZETI SILVA MANZONI
067-MARILENE ROSA DA SILVEIRA
068-PAULO ROBERTO CARDOSO BATISTA
069-VANIZE SOUZA DE ARAUJO
070-JULIANO DE SOUZA AGLIARDI
071-CARLA LISETE KRUGER
072-IZABEL CRISTINA VARGAS DE SOUZA
073-VINICIUS LIMA FERNANDES
074-AIDA TEREZINHA DO EVANGELHO ALVES
075-PAULO RODRIGO SAIDLER
076-MARIA ROSARIA CARDOSO RODRIGUES
077-ALESSANDRA PIRES AFFONSO
078-SIMONE DE ABREU JERGENSEN
079-ROSMARI MARTINS STANGERLIN
080-ELISABETH DE FATIMA SOUZA PARIS
081-ANDRESSA DE AGUIAR ESPINOSA
082-ALEX GRASSI NUNES
083-CARLOS EDUARDO PERES DA ROSA
084-EDITH DOS SANTOS
085-PRISCILA BEMFICA DA SILVA
086-CARLA DE MATOS
087-LEONARDO OLIVEIRA DA VEIGA
088-TIELI SUSANA DE MELO SOUZA
089-MIRIAM BONILHA DE VARGAS
090-FABIANO DOS SANTOS VIDOR
091-EDUARDO TAVARES DOS REIS
092-CONSUELO SERRATI DE CASTRO
093-LISIANE MEDEIROS FALCAO
094-ROSA GALDINA SILVEIRA COSTA
095-LUCIANA RODRIGUES POSSAMAI MARTINS
096-MAIRA DA SILVA ESPINDOLA
097-SIMONI BOEIRA RODRIGUES
098-CARLA CRISTIANE BORBA DE SOUZA
099-JOICE SOUZA ARESI
100-SIMONE CRISTINA DUTRA SALAZAR...
LEI ORGÂNICA REJIME JURÍDICO SEÇÃO III
Art. 13 - A nomeação em caráter efetivo obedecerá a ordem de classificação dos candidatos no concurso público.
....202-LUZMAIA NEUBERT DE SOUZA

A colega Rud com outros colegas do Sindicato em encontro com prefeito Romildo

Campanha COREN pelas 30 horas

MOBILIZAÇÃO COREM(PARTICIPE)

NOTÍCIAS

06/04/2010 Mobilização pelas 30 horas para Enfermagem continua

Cofen
A luta é permanente. Logo no dia seguinte à mobilização do último dia 13, as entidades parceiras na luta pela aprovação do PL 2.295/2000, que regulamenta a jornada de trabalho dos profissionais da Enfermagem em 30 horas semanais, enviaram ofício solicitando audiência com o presidente da Câmara, deputado Michel Temer, para reforçar o pedido de inclusão imediata da proposta para votação em plenário.
No ofício assinado pelos presidentes da CNTS, FNE, ABEn e COFEN, as entidades ressaltam que a importante mobilização da categoria “representa a esperança do encaminhamento para a inclusão na ordem do dia”. E reafirmam o objetivo de “apresentar elementos de fundamentação, especialmente quanto ao impacto financeiro, seus efeitos sociais e à qualidade dos serviços de saúde dispensados aos brasileiros”.
Você pode colaborar acessando:
www.portalfne.com.br/30horas_form
basta clicar no link ou copiar e colar na barra de endereço do seu navegador.
Dessa forma você envia o manifesto para os(as)
Deputados(as) Federais.
Outra forma importante é enviar o manifesto aos Líderes de Partido:

Texto para ser enviado aos Líderes de Partido:

Senhor
Deputado,

O PL 2295/2000 dispõe sobre a regulamentação da jornada de 30 horas semanais para os trabalhadores da Enfermagem brasileira e foi incluído na pauta pelos Líderes para ser votado em Plenário, após aprovação em todas as comissões permanentes.

A Enfermagem é essencial à organização e funcionamento dos serviços de saúde. E 30 horas semanais não é privilégio pois diz respeito a necessidade de prover um padrão desejável de condições para a prática da Enfermagem no país.

Todos conhecem as características do trabalho da Enfermagem - convívio com dor, sofrimento e doença, turnos ininterruptos, sábados, domingos e feriados - aliadas às más condições de trabalho, muita responsabilidade e pouca valorização têm levado à insatisfação, adoecimento e aumentado a evasão profissional.

Vote favorável às 30 horas. Vamos aprovar o PL 2295/2000.

A Enfermagem vale a Vida.

Atenciosamente,

(coloque seu nome)

Lista e E-mail dos Líderes de Partido:
HENRIQUE EDUARDO ALVES - dep.henriqueeduardoalves@camara.gov.br

FERNANDO FERRO - dep.fernandoferro@camara.gov.br

JOÃO ALMEIDA - dep.joaoalmeida@camara.gov.br

PAULO BORNHAUSEN - dep.paulobornhausen@camara.gov.br

MÁRCIO FRANÇA - dep.marciofranca@camara.gov.br

SANDRO MABEL - dep.sandromabel@camara.gov.br

JOÃO PIZZOLATTI - dep.joaopizzolatti@camara.gov.br

JOVAIR ARANTES - dep.jovairarantes@camara.gov.br

DAGOBERTO - dep.dagoberto@camara.gov.br

HUGO LEAL - dep.hugoleal@camara.gov.br

EDSON DUARTE - dep.edsonduarte@camara.gov.br

FERNANDO CORUJA - dep.fernandocoruja@camara.gov.br

IVAN VALENTE - dep.ivanvalente@camara.gov.br

MIGUEL MARTINI - dep.miguelmartini@camara.gov.br

VINICIUS CARVALHO - dep.viniciuscarvalho@camara.gov.br

CÂNDIDO VACCAREZZA - dep.candidovaccarezza@camara.gov.br

ANDRÉ DE PAULA - dep.andredepaula@camara.gov.br

RODRIGO ROLLEMBERG - dep.rodrigorollemberg@camara.gov.br

VANESSA GRAZZIOTIN - dep.vanessagrazziotin@camara.gov.br

Copie e cole o texto.

Faça a sua parte!

30 HORAS JÁ.

ARTIGOS INTERESSANTES

ASSUNTO: Legalidade realização de curativo e administração de medicamento por técnico de imobilização ortopédica, sendo que o mesmo tem curso de técnico de enfermagem.
RESPOSTA:
No atendimento ao paciente no âmbito hospitalar, ambulatorial e domiciliar, são realizados inúmeros procedimentos de proteção, prevenção, promoção e reabilitação da saúde. Dentro desta lógica a proposta do Sistema Único de Saúde (SUS) é da realização do atendimento integral, equânime e universal e, para isto este atendimento deve ser oferecido por uma equipe multidisciplinar tendo atuação direta de cada profissional de saúde, de acordo com competência legal, técnica científica.
Na assistência ao paciente existem atividades que são privativas de alguns profissionais e existem outras atividades que são compartilhadas. No caso da realização do curativo, preparo e administração de medicamentos compreende-se que são procedimentos executados prioritariamente por profissionais de enfermagem, no entanto não são procedimentos privativos, podem ser executados por outros profissionais, que em sua formação profissional adquiriram competências e habilidades específicas para atender ao cliente, livre de danos causados por imperícia, negligência ou imprudência.
Segundo Silva, aput Figueiredo, curativoé um cuidado dispensado a uma área do corpo que apresenta uma lesão de continuidade, denominado pelo terno técnico de “terapia tópica”, que engloba todas as fases do processo de limpeza e cobertura. Consiste na limpeza e na aplicação de cobertura estéril em uma ferida, quando necessário, com finalidade de prevenir contaminação e infecção e promover rápida cicatrização.
Diz ainda que,seus objetivos são curar a ferida, recuperar a continuidade entre as bordas de pele e restabelecer a função do tecido que envolve processo complexo de regeneração e reparação. Para tanto deve se realizada uma avaliação criteriosa do paciente e da lesão, para indicar o melhor tratamento.

Segundo o mesmo autor “a administração de medicamentos refere-se ao ato de preparo e introdução de um fármaco no organismo humano, visando a um efeito terapêutico para esse organismo. É uma das atividades mais sérias e de maior responsabilidade da equipe de enfermagem”.
Diante desta referência bibliográfica e considerando a Lei nº .7.498/86 e o Decreto Lei 94.406/87, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem, entendemos que para realizar a administração de medicamentos e curativo o cliente deve ser avalizado em uma consulta médica ou de enfermeiro, definindo o tratamento é realizado uma prescrição da assistência, de acordo com competência legal de cada profissional. As ações prescritas por enfermeiro devem ser executadas exclusivamente por técnicos e auxiliares de enfermagem e quando prescrita por médico deve ser realizada preferencialmente por profissional de enfermagem, caso seja realizado por profissional ou ocupacional será de responsabilidade do médico.
No caso do ocupacional, denominação do indivíduo que executa atividade específica mais que ainda não tem regulamentação profissional, este deve executar apenas as atividades pelas quais recebeu capacitação no curso de formação, este é o caso do Técnico de Imobilização Ortopédico, que se encontra nesta situação.
Assim sendo, este ocupacional deve realizar a assistência ao paciente quanto à colocação e retirada de gesso ou calha gessada, tendo a supervisão e orientação direta do médico ortopedista.
Quando há a superposição de duas atividades deve respeitar aquela pela qual a empresa o contratou, se está contratado com técnico de imobilização execute esta função dentro de sua competência, se contratado como técnico de enfermagem deve estar regulamentado no COREN e exercer somente as atividades de sua competência conforme a lei do exercício profissional. Em caso excepcional pode haver a execução das duas funções, porém para evitar infração as normas trabalhistas e do exercício profissional deve estar registrado na carteira de trabalho do funcionário.

É o parecer.

Claudenice da Silva Valente Giselia Paula de Araújo Raimundo
COREN-MS n.º 82.408 COREN-MS n.º 426.425-AE
Conselheira Conselheira