quinta-feira, 22 de março de 2012

ESCLARECIMENTOS SOBRE O PLANO DE CARREIRA


                              Estaria em pauta para votação nesta Segunda-feira, dia 19 de Março, as 18 hs o projeto de lei 050/2012, que trata do plano de carreira dos Servidores Públicos Municipais, ciente disso o SINDISPREV/RS Sub-Secção Osório protocolou, na manhã do mesmo , documento solicitando ampliação de prazo, para que todos os funcionários ou representantes eleitos por estes tivessem acesso ás alterações sugeridas no nosso plano de carreira, visto que o mesmo foi elaborado por funcionários indicados pelo Prefeito, entre eles, CCs e FGs que exercem , estas e outras atividades na prefeitura.                           

                              Diante desta, e de outras manifestações de funcionários de outras categorias (como funcionários da Educação e motoristas) insatisfeitos com alguns despautérios colocados no projeto, os vereadores transferiram a votação para Quarta-feira (21/03) às 18 h.

                               Entre este período, segundo relato do Vereador Valério e Ivan Borba (na sessão da Câmara de quarta-feira á noite) o Prefeito recebeu ofensas pessoais e, segundo o vereador Julio Ramos, o Vereador e ex-secretário de Educação, Gil Davóglio também foi ofendido através de redes sociais. O que fez com que o Prefeito Romildo Bolzan Jr. retirasse o projeto da pauta por tempo indeterminado.

                              O SINDISPREV/Osório embora faça críticas duras à atual administração não concorda nem apóia críticas pessoais, terrorismo ou violência a quem quer que seja embora alguns funcionários tenham sido prejudicados em sua vida pessoal e também tenham sido vítimas de perseguições por ter opinião formada e irredutível a respeito de certos assuntos, não vamos agir da mesma forma ou não teríamos o direito de criticar.

                              Mas, salientamos que esta atitude da administração só demonstra incapacidade de diálogo diante de uma crise com os funcionários, pois diante de apontamentos sobre seus erros se fecha e retira um projeto tão aguardado. Porque sua honra pessoal foi ofendida, o que será mais importante neste momento?

                          É hora de discutir! Como disse o vereador Zé Luciano, “uma figura pública está sujeita a estas fatalidades, mas não deveria permitir que isto interferisse nas negociações entre administração e funcionários”.

                               Um plano de carreira como este tem que ser muito bem elaborado, pois decide o futuro profissional de nossos colegas e nosso também. Cada item tem que ser estudado cuidadosamente para não prejudicar ninguém, nem funcionalismo nem os cofres públicos, não pode permitir que profissões sem nenhuma (ou quase nenhuma) formação estejam em padrão igual aos profissionais com nível superior ou curso técnico reconhecido em lei., da mesma forma funções como Agentes de Saúde, crucial para o funcionamento das ESFs fiquem em padrão tão baixo em relação á outras funções.

                              Queremos reajuste de salário (quem não quer), mas isto tem que ser ponderado, por órgãos competentes, mas também decidido em assembléia ou pelo menos em reuniões com cada categoria, com convocações, divulgação, com pessoas e representantes que estejam interados do assunto, pois quem considera um contador padrão 9,  enquanto um médico especialista (neuro, cardio, oftalmo, etc.) é padrão 8,  não esta apto a fazer um plano de carreira, pelo menos não no que diz respeito profissionalização na  saúde e o quanto se estuda para chegar “lá”!

                                 Este projeto ficou por anos “mofando” em uma gaveta e agora em ano eleitoral querem fazer polêmica, dizendo que não há tempo hábil, colocando a culpa nos funcionários!

                                Ou assumem que não havia a menor intenção de que isto chegasse as ”vias de fato” ou, convocam funcionários representantes de nossa e de outras categorias, para fazer um documento que realmente beneficie a todos.

VEJA DOCUMENTO PROTOCOLADO PELO SINDISPREV/OSÓRIO NA CÂMARA DE VEREADORES


                                                   


Ilmos.srs. Vereadores

Câmara de Vereadores

Osório/RS

                                                                                          Osório, 19 de Março de 2012.


                                       O SINDISPREV /RS Sub-Secção Osório fazendo uso de sua legitimidade legal vem por meio desta, solicitar a ampliação da discussão sobre o projeto de lei 050/2012 que ora encontra-se para votação nesta casa legislativa visto que o mesmo visa beneficiar apenas alguns setores do funcionalismo público municipal e não de todos como deveria ser.

O projeto em sua “exposição de motivos” cita o acordo entre os representantes do quadro geral (os mesmos servidores que atuam como: Comissão de Processos Administrativos Disciplinares) e o” representante sindical “ do SSPMO, considerando-se  que o mesmo não tenha feito assembléia com os funcionários envolvidos ou tenha discutido com cada grupo sobre os itens do projeto,tendo  apenas concordado sem conhecimento de causa.

                                       Considerando que o mesmo vem contra os interesses dos Funcionários da Saúde Municipal, colocando, por exemplo:



 Um Agente Comunitário de Saúde no “padrão 1”e um Almoxarife no “padrão 4.



Um motorista (responsabilidade na direção, escolaridade exigida, carteira e curso de capacitação) padrão 4 o mesmo padrão do” lavador de viaturas”(??) enquanto um “regente musical” é padrão 8 (??)



                                        Outro exemplo, é onde um médico Ortopedista e Traumato-logista (e demais especialidades médicas e enfermeiros), é “padrão 8”

 E um Contador é “padrão 9(??)



No que se refere às vagas há vários itens contestáveis, farmacêutico(ex) temos pelo menos 3 servidores e não dois como descreve o documento.



                                       No capítulo IV

( DO GRUPO DE CATEGORIAS EM EXTINÇÃO )



 O documento descreve Médico Cirurgião, Médico Neurologista, Cardiologista, Otorrinolaringologista, entre outros, como cargos em extinção (como conveniência administrativa), mas ainda assim no título II “do quadro de pessoal do município” ART. 7 existem vagas para estes profissionais. (??)


Ainda no capítulo IV colocam o Cargo de auxiliar de enfermagem como em extinção, e, no “Grupo Técnico” existem 46 vagas de técnico de enfermagem.

                              Em um Plano de Carreira bem discutido, entre outros, sugeriríamos que:

*Os auxiliares de enfermagem fossem promovidos a técnicos

(tendo em vista o cargo em extinção e, o fato de que a maioria dos auxiliares já tem o curso técnico e já atuam em nossas unidades de saúde em igualdade de funções há vários anos).

E os que ainda não tem a formação de técnico, receberiam auxílio da administração para fazê-lo. As vagas restantes sim seriam colocadas à disposição.



No livro II

(DAS DISPOSIÇÕES GERAIS TRANSITÓRIAS)



Parágrafo único: A designação é o ato pela qual o secretário municipal determina a unidade ou órgão onde o servidor irá exercer as suas funções.

 Acrescentamos: *Considerando tempo de serviço no local onde o servidor atua atualmente, vinculo com a comunidade, deslocamento, transporte, avaliando o custo benefício para o funcionário e para a administração.



                                              No artigo 54 deste solicitamos leitura e atenção especial dos Srs. no que se refere aos “FGs”, considerando ser inconstitucional a incorporação de valores referentes as gratificações de função ao vencimento básico e, considerando o futuro orçamento municipal.



                                               Estes são apenas alguns itens que citamos, tendo outros a serem discutidos e considerados.



                                          Embora não saibamos o motivo deste projeto ter sido encaminhado somente este ano e não antes como sugerimos ao Senhor Prefeito e, o prazo seja curto, solicitamos aos Senhores Edis que reivindiquem, junto ao Executivo, um maior prazo para ampla discussão e, divulgação dos termos deste projeto a todos os setores e classes envolvidas para que haja assim, um documento que venha de encontro aos reais interesses dos funcionários públicos de todas as Classes, Secretarias e Setores.





                                                               ________________________

                                                                  Rud Clai Nielsem Ferreira

                                                     Delegada Sindical/ SINDISPREV-OSÓRIO

                                                      TEC. ENFERMAGEM COREN:323347

                                                                Funcionária Pública Municipal


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