Ilmos.srs. Vereadores
Câmara de Vereadores
Osório/RS
Osório, 19 de Março de 2012.
O
SINDISPREV /RS Sub-Secção Osório fazendo uso de sua legitimidade legal vem por
meio desta, solicitar a alteração no projeto de lei nº.025/2012
Que acrescenta anexo à lei 4.475
/2009, onde se lê:
“Art 14-A. Fica instituída aos
Assessores Jurídicos do Município gratificação, por regime especial de trabalho
e dedicação exclusiva, no valor de 50%(cinqüenta por cento)no vencimento básico
do cargo, de caráter remuneratório, permanente e em complementação aos
vencimentos.
Leia-se:
“Art. 14-A Fica instituída aos
Assessores Jurídicos e, demais funcionários
do quadro efetivo dos Servidores Públicos Municipais, gratificação por
regime especial de trabalho e dedicação exclusiva, no valor mensal
correspondente a 50%(cinqüenta por cento) do vencimento básico do cargo, de
caráter remuneratório, não permanente,ou
seja, o mesmo não será incorporado ao
vencimento básico e, somente estará em vigor enquanto o funcionário executar a
função.
§1º. A gratificação acima tem natureza compulsória e impõe o
exercício especial de trabalho pelo exercício das funções em tempo integral e
mediante dedicação exclusiva, ficando o servidor proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou
atividade publica ou privada na forma da lei, excetuando-se a designação para
outra função gratificada no município, de participação em órgão de deliberação
coletiva, atividades artísticas culturais e docentes.
Exposição de Motivos:
Esta retificação no projeto de lei
beneficiará outros segmentos do Funcionalismo Público Municipal do quadro
efetivo, como a Saúde onde também é exigida a Dedicação Exclusiva.
O SINDISPRE/RS acredita que:
Todo funcionário quando presta
concurso público, está ciente da sua carga horária, acreditamos que qualquer
gratificação atribuída deverá ser estendida a todo Funcionalismo Público Municipal
efetivo que exerça ou venha a exercer função gratificada e, que não seja, privilégio de alguns setores.
_______________________________
Rud
Clai Nielsen Ferreira
Delegada Sindical/ SINDISPREV-OSÓRIO
TEC. ENFERMAGEM COREN: 323347
Funcionária Pública Municipal
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