quinta-feira, 22 de março de 2012

PROTESTO PROTOCOLADO NA CÂMARA DE VEREADORES,CONTRA A APROVAÇÃO DE AUMENTO IRREGULAR PARA ADVOGADOS DA PREFEITURA


  



Ilmos.srs. Vereadores

Câmara de Vereadores

Osório/RS

                                                                                          Osório, 19 de Março de 2012.

                                       O SINDISPREV /RS Sub-Secção Osório fazendo uso de sua legitimidade legal vem por meio desta, solicitar a alteração no projeto de lei nº.025/2012

Que acrescenta anexo à lei 4.475 /2009, onde se lê:

“Art 14-A. Fica instituída aos Assessores Jurídicos do Município gratificação, por regime especial de trabalho e dedicação exclusiva, no valor de 50%(cinqüenta por cento)no vencimento básico do cargo, de caráter remuneratório, permanente e em complementação aos vencimentos.

Leia-se:

“Art. 14-A Fica instituída aos Assessores Jurídicos e, demais funcionários do quadro efetivo dos Servidores Públicos Municipais, gratificação por regime especial de trabalho e dedicação exclusiva, no valor mensal correspondente a 50%(cinqüenta por cento) do vencimento básico do cargo, de caráter remuneratório, não permanente,ou seja, o mesmo não será incorporado ao vencimento básico e, somente estará em vigor enquanto o funcionário executar a função.

§1º. A gratificação acima tem natureza compulsória e impõe o exercício especial de trabalho pelo exercício das funções em tempo integral e mediante dedicação exclusiva, ficando o servidor proibido de exercer cumulativamente outro cargo, função ou atividade publica ou privada na forma da lei, excetuando-se a designação para outra função gratificada no município, de participação em órgão de deliberação coletiva, atividades artísticas culturais e docentes.

                                              Exposição de Motivos:

             Esta retificação no projeto de lei beneficiará outros segmentos do Funcionalismo Público Municipal do quadro efetivo, como a Saúde onde também é exigida a Dedicação Exclusiva.

O SINDISPRE/RS acredita que:

Todo funcionário quando presta concurso público, está ciente da sua carga horária, acreditamos que qualquer gratificação atribuída deverá ser estendida a todo Funcionalismo Público Municipal efetivo que exerça ou venha a exercer função gratificada e, que não seja,  privilégio de alguns setores.   



                                                        _______________________________

                                                                    Rud Clai Nielsen Ferreira
                                                     Delegada Sindical/ SINDISPREV-OSÓRIO
                                                      TEC. ENFERMAGEM COREN: 323347
                                                                Funcionária Pública Municipal




0 comentários:

Postar um comentário